Processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e tem parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral favorável ao recurso que busca o indeferimento do registro; eventual decisão contrária ao candidato mais próxima da eleição poderá reduzir tempo para reorganização da chapa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não agendou o julgamento do recurso que pode definir o futuro da candidatura do ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Amapá. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e chegou à fase de julgamento depois de a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitir parecer favorável ao recurso do Ministério Público Eleitoral.
A ausência, até o momento, de uma data para o julgamento aumenta a expectativa em torno da disputa pelo Palácio do Setentrião. Para analistas políticos, o prolongamento da indefinição jurídica pode se transformar em um problema para o grupo de Furlan caso o resultado no TSE seja pelo indeferimento do registro da candidatura.
Caso a decisão seja desfavorável, quanto mais próxima estiver a eleição menor será o espaço político e operacional para a coligação avaliar as consequências jurídicas do julgamento e, se for juridicamente cabível e necessária a substituição, apresentar outro nome para a disputa.
Parecer da PGE aumentou pressão sobre julgamento
O processo chegou ao TSE depois que o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que deferiu o registro de Furlan.
A controvérsia ganhou maior peso após a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestar pelo provimento do recurso do Ministério Público, posição que, se acolhida pelos ministros do TSE, poderá levar à reforma da decisão regional e ao consequente indeferimento do registro.
O parecer da PGE, entretanto, não representa uma decisão do TSE. Furlan permanece com a candidatura amparada pela decisão do TRE-AP enquanto a controvérsia segue seu curso judicial.
Agora, cabe ao relator, ministro Dias Toffoli, conduzir o processo no Tribunal Superior Eleitoral.
Renúncia à Prefeitura está no centro da disputa
A discussão jurídica envolve a aplicação da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990.
O dispositivo alcança determinadas autoridades que renunciam ao mandato após o oferecimento de representação ou petição capaz de provocar processo que possa resultar na perda do cargo.
Furlan deixou a Prefeitura de Macapá em março deste ano. A defesa sustenta que a saída ocorreu dentro de um projeto político já conhecido para permitir sua desincompatibilização e a candidatura ao Governo do Amapá.
Esse entendimento prevaleceu no TRE-AP, que considerou não haver comprovação de fraude e deferiu o registro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a conclusão diferente.
PGE considera que representação ocorreu antes da renúncia
Um dos pontos centrais do parecer está na cronologia dos acontecimentos.
Segundo a PGE, em 3 de março, o Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento cautelar de Furlan do cargo de prefeito pelo prazo inicial de 60 dias.
No dia seguinte, 4 de março, uma representação destinada à apuração de infração político-administrativa foi protocolada fisicamente na Câmara Municipal de Macapá às 12h15.
O parecer registra que Furlan assinou a renúncia ainda no dia 4, às 17h15, formalizando sua saída perante a Câmara no dia 5 de março.
A renúncia resultou no arquivamento da representação.
Para a PGE, essa sequência de acontecimentos permite concluir que a representação precedeu a renúncia e que as circunstâncias afastariam a aplicação da exceção legal destinada aos casos de desincompatibilização.

Procuradoria vê tentativa de afastar inelegibilidade
Outro elemento considerado pela PGE foi a diferença entre o momento em que Furlan deixou a Prefeitura e aquele escolhido para se afastar de seu cargo efetivo de médico do Estado.
Para disputar o Governo, o então prefeito precisava observar prazos de desincompatibilização relacionados às duas funções.
Furlan renunciou à Prefeitura aproximadamente um mês antes do prazo-limite aplicável ao mandato de prefeito. Já o afastamento do cargo de médico ocorreu em 4 de julho, último dia do respectivo prazo.
Na avaliação da Procuradoria, a diferença reforça a tese de que a antecipação da renúncia à Prefeitura estaria relacionada à representação apresentada na Câmara e ao afastamento determinado pelo STF.
Com base nesses elementos, a PGE concluiu que a exceção prevista para renúncias destinadas à desincompatibilização não deveria ser aplicada e defendeu o provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral.
Tempo passa a ser componente político da disputa
Enquanto não há julgamento, Furlan continua sua campanha e a coligação trabalha com seu nome na disputa pelo Governo do Amapá.
É justamente esse cenário que torna o calendário importante.
Uma eventual decisão pelo indeferimento nas próximas semanas poderia produzir consequências muito diferentes de uma decisão tomada mais próxima do dia da votação. Além das providências jurídicas que poderiam ser adotadas pela defesa, o grupo político teria de avaliar rapidamente os efeitos sobre a chapa e as alternativas permitidas pela legislação eleitoral.
Uma eventual substituição não é automática e depende da situação jurídica existente no momento da decisão e das regras e prazos previstos na legislação eleitoral. Politicamente, entretanto, quanto mais avançada estiver a campanha, maior tende a ser a dificuldade para transferir uma candidatura já consolidada para outro nome.
Seria necessário apresentar o eventual substituto ao eleitorado, reorganizar material de campanha, comunicação, estratégia eleitoral e articulações políticas em um período reduzido.
Expectativa agora está concentrada no TSE
A situação coloca o julgamento entre os processos eleitorais de maior interesse para a disputa pelo Governo do Amapá.
De um lado está a decisão do TRE-AP, que reconheceu a regularidade do registro e entendeu que a renúncia estava relacionada ao projeto de Furlan de disputar o Governo. De outro, o Ministério Público Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral sustentam que as circunstâncias da renúncia atraem a causa de inelegibilidade prevista na legislação.
A palavra agora será do Tribunal Superior Eleitoral.
Até este domingo (7), o julgamento ainda não havia sido agendado. Com o processo sob relatoria do ministro Dias Toffoli, a indefinição jurídica permanece sobre uma das principais candidaturas ao Governo do Amapá — e o avanço do calendário eleitoral faz com que o tempo também passe a pesar na estratégia política do grupo de Furlan.








