Tribunal Regional Eleitoral rejeitou argumento da defesa de que ainda há recurso pendente de julgamento no TSE

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada nesta quarta-feira, 2, indeferiu o registro de candidatura da deputada estadual Edna Auzier (PV), que exerce o terceiro mandato na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e busca a reeleição.
A ação de impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade da parlamentar por causa de uma condenação colegiada por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em ações relacionadas às eleições de 2022. A decisão resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.
O MP Eleitoral cita que as irregularidades envolveram promessa de vantagens, transporte irregular de eleitores e distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.
Em sua defesa, Edna argumentou que ainda existem dois recursos pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por isso, o efeito de inelegibilidade apontado pelo MPE estaria suspenso.
A parlamentar também pediu ao TRE a paralisação do processo de candidatura, com a retomada somente após o julgamento dos recursos na Corte superior.
Ao analisar o pedido de suspensão do processo, o relator do caso, Alex Lamy, considerou que o registro de candidatura tem procedimento célere e deve observar o momento da formalização. O magistrado ressaltou que a situação dos candidatos deve ser definida em prazo hábil para dar segurança jurídica ao pleito.
Quanto à inelegibilidade, o relator lembrou que a legislação prevê o impedimento de candidatura em casos de condenação por colegiado, como ocorreu no caso de Edna Euzier, que teve inclusive a decisão do TRE confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O voto dele foi seguido pelos demais juízes eleitorais. “O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, indeferiu o pedido de sobrestamento requerido pela impugnada, conheceu do pedido e da impugnação, e, no mérito, julgou procedente a ação de impugnação e indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de Edna Auzier da Federação Brasil Esperança – FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV), para o cargo de Deputada Estadual”, diz a decisão.








