Em decisão liminar, o ministro Cristiano Zanin encontrou falhas nos processos que resultaram na cassação do mandato e inelegibilidade da parlamentar

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das condenações que resultaram na cassação do mandato e inelegibilidade da deputada estadual Edna Auzier (PV). A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 11.
A decisão também afasta o impedimento da parlamentar de registrar candidatura para as eleições de 2026. Ela exerce o terceiro mandato na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e busca a reeleição.
Em sessão realizada no dia 2 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu o registro de candidatura de Edna, com base em condenações colegiadas por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, em ações relacionadas às eleições de 2022. Os processos resultaram na cassação do mandato da deputada e na declaração de inelegibilidade por oito anos.
No recurso ao STF, a defesa da deputada alega que o inquérito que deu origem aos dois processos, foi conduzido por um juiz de primeiro grau. Na época das investigações, o magistrado ordenou quebras de sigilo telemático, que deram acesso a mensagens de texto, fotos, vídeos, e-mail e outros dados extraídos de equipamentos eletrônicos.
Os advogados argumentaram que os dados foram compartilhados sem submeter a medida à segunda instância da Justiça Eleitoral, conduta que seria obrigatória diante do envolvimento de uma deputada estadual, que detém foro de prerrogativa de função, e só poderia ser investigada pela 2ª instância da Justiça Eleitoral.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que os dados extraídos dos aparelhos eletrônicos teriam reforçado a hipótese de participação da deputada, mesmo assim, o juiz de primeiro grau manteve o inquérito sob sua supervisão, sem submeter os procedimentos aos juízes do TRE-AP.
Na decisão, o magistrado reconheceu que as investigações conduzidas pela 2ª Zona Eleitoral de Macapá, inclusive com ordem de quebra de sigilo contra uma parlamentar, descumpre precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.083/AP e 6.732/GO.
Ao conceder a liminar, Zanin considerou que o indeferimento do registro de candidatura de Edna Auzier para as eleições de 2026 foi subsidiado pelas condenações, que agora têm a validade questionada por envolver investado com foro especial.
“Defiro a medida liminar para suspender, até o julgamento de mérito desta reclamação, os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá na Representação nº 0601637-75.2022.6.03.0000 e na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601636-90.2022.6.03.0000, na parte em que deles decorre a inelegibilidade da reclamante, afastando-se provisoriamente a incidência desse fundamento no respectivo processo de registro de candidatura para as Eleições de 2026”.
O ministro determinou que a decisão seja comunicada imediatamente ao TRE-AP.








