Justiça Federal concluiu que não havia provas suficientes para condenar Walter Pola Koschinski, acusado de tocar a coxa de uma jovem de 24 anos sem consentimento

O empresário do agronegócio Walter Pola Koschinski, de 55 anos de idade, foi absolvido pela Justiça Federal do Amapá da acusação de importunação sexual contra uma jovem de 24 anos durante um voo da companhia aérea Latam.
A decisão considerou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação, também pediu a absolvição do empresário ao final do processo.
Acusação ocorreu durante voo
Segundo a denúncia, o caso ocorreu em 4 de abril de 2025, durante um voo com origem em Brasília e destino a Macapá.
A jovem estava sentada no assento 7C, no corredor, enquanto o empresário ocupava o 7B, ao lado dela. Conforme o relato, o acusado teria conversado insistentemente com a passageira, pedido seu número de telefone e a convidado para sair.
Ainda segundo a acusação, antes da decolagem, com as luzes da cabine apagadas, Walter teria segurado e alisado a coxa da jovem sem consentimento.
A passageira teria se dirigido ao fundo da aeronave e pedido à tripulação a troca de assento e a comunicação do caso à Polícia Federal, que efetuou a prisão em flagrante do empresário.
Walter negou a prática dos fatos desde o início da investigação.
Absolvição
Na sentença, o juiz Jucelio Fleury Neto destacou que a principal prova da acusação era o relato da jovem, colhido durante a investigação policial. Ela, porém, não foi ouvida em juízo sob contraditório, ou seja, não prestou depoimento durante a fase de instrução do processo em que a defesa poderia questioná-la.
O magistrado também considerou que não havia testemunha presencial do suposto toque.
Edson Tomasi, amigo do empresário que estava no assento 7A, confirmou em juízo que não presenciou o ato. Já o policial federal João Guilherme Milao Lamim relatou o que havia ouvido da vítima após o voo, sendo considerado pelo juiz uma testemunha indireta.
A decisão apontou ainda que não houve imagens, laudo pericial ou outro vestígio material relacionado ao suposto ato.
Dúvida beneficiou o réu
O juiz afirmou que as informações disponíveis no processo, como a troca de assento e o abalo emocional relatado pela jovem, eram compatíveis com a acusação, mas não comprovariam, por si só, a prática do crime.
Para o magistrado, a ausência do depoimento judicial da vítima e de testemunha presencial direta deixou dúvidas sobre a ocorrência do ato e a intenção do acusado.
Com base no princípio in dubio pro reo — na dúvida, decide-se em favor do réu —, o empresário foi absolvido.
A sentença ressaltou que a absolvição por insuficiência de provas não significa afirmar que o fato não ocorreu ou desacreditar a vítima, mas reconhecer que a acusação não apresentou elementos suficientes para superar a presunção de inocência.
Fiança de R$ 75,9 mil será devolvida
Após a prisão em flagrante, em abril de 2025, Walter recebeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança de R$ 75.900,00, equivalente a 50 salários mínimos à época.
Com a absolvição, a Justiça determinou a restituição integral do valor, corrigido monetariamente, após o trânsito em julgado da sentença.
A sentença foi assinada em 13 de julho de 2026 pelo juiz Jucelio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá.








