Decisão determina demolição de construções irregulares instaladas na margem do Rio Amazonas; área abriga famílias e comércio

A Justiça Federal no Amapá determinou a recuperação ambiental de uma área de preservação permanente (APP) ocupada às margens do Rio Amazonas, na orla de Macapá. A decisão envolve trechos do Igarapé das Mulheres e da Praça Jacy Barata.
A sentença, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a irregularidade das ocupações e determinou que as construções que permanecerem nessa condição sejam desocupadas e demolidas.
Entre as estruturas que devem ser retiradas, estão posto de combustíveis, fábrica de gelo, depósitos, estaleiro, bares e barracas. A decisão do juiz Athos Alexandre Camara Attiê, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, esclarece que, no caso das atividades empresariais, não haverá oferta de nova área.
“Não há fundamento para subordinar a remoção de empreendimento econômico irregular à inclusão de seus responsáveis em programa habitacional”.
A retirada não será imediata nem indiscriminada. Para as famílias em situação de vulnerabilidade, a Justiça determinou que Estado e Município façam primeiro o cadastramento dos moradores e adotem medidas de assistência, como inclusão em programas sociais, aluguel social, abrigos e depois, programas habitacionais.
Retirada será feita por etapas
Antes da desocupação, os imóveis e seus ocupantes deverão ser identificados individualmente. Também deverá ser avaliada a situação das famílias para definir as medidas de assistência necessárias. No caso de estabelecimentos comerciais, poderá ser concedido prazo para a retirada voluntária de equipamentos e outros bens.
A União e a Prefeitura de Macapá também deverão garantir os meios necessários para a mudança das famílias e a retirada dos entulhos após eventuais demolições.
Área deverá ser recuperada
A decisão também determina que a União e o Município delimitem a Área de Preservação Permanente, instalando placas e outros meios de sinalização para informar sobre as restrições ambientais e impedir novas ocupações.
O município deverá elaborar e executar, em até 12 meses, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O objetivo é recuperar as funções ambientais e urbanísticas da região e criar mecanismos para evitar novas ocupações.
O Município também deverá apresentar informações atualizadas sobre ações já realizadas, incluindo desocupações, regularização fundiária, limpeza de canais, revitalização e medidas para solucionar o despejo de esgoto na região do Igarapé das Mulheres e da orla do Perpétuo Socorro.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.








