Justiça Eleitoral restringe venda de combustível no Amapá e exige controle de tickets  

Decisão atende pedido do MP Eleitoral e estabelece regras para quantidade, documentos, identificação de compradores e preservação de provas durante as eleições de 2026

A Justiça Eleitoral determinou que postos de combustíveis adotem regras para a emissão e venda de tickets, vales e cupons durante o período eleitoral de 2026. 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que busca evitar o uso de combustível para compra de votos e abuso do poder econômico.

A medida foi concedida pela juíza Paola Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), com multa de R$ 2 mil por ticket vendido ou utilizado em desacordo com as regras.

Entre as exigências estão o controle da quantidade de combustível, a emissão de notas fiscais com informações detalhadas, a identificação dos veículos abastecidos e a preservação de documentos e imagens que possam auxiliar futuras investigações.

Quantidade de combustível e controle dos tickets

Um dos principais pontos da decisão é a exigência de que os tickets sejam emitidos com numeração sequencial. A mesma regra vale para as notas fiscais referentes à compra dos vales.

Os documentos fiscais deverão informar:

  • Quantidade de combustível adquirida, em litros.
  • Valor correspondente à aquisição.
  • Numeração sequencial dos tickets e das notas fiscais.

A juíza também proibiu a venda de tickets em valor nominal. A referência deverá ser exclusivamente a quantidade de litros de combustível disponível para abastecimento.

Na prática, o controle permite identificar quanto combustível foi adquirido, por quem e em quais condições, evitando que os vales sejam utilizados sem registro da quantidade fornecida.

Documentos e registros deverão ficar disponíveis

A decisão determina que os postos mantenham à disposição da Justiça Eleitoral as notas fiscais e demais controles relacionados à venda de tickets.

Os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pela Comissão de Fiscalização Eleitoral, em Macapá, ou pelos juízes eleitorais.

Outro ponto importante é a obrigação de anotar, no verso de cada ticket recebido, a placa do veículo que realizou o abastecimento. A medida cria um registro que pode ajudar a cruzar os dados das vendas com os veículos efetivamente abastecidos.

Os postos também deverão conservar as filmagens de segurança desde a data da intimação da decisão até 30 dias após as eleições.

Regras para empresas, candidatos e eleitores

A decisão estabelece ainda que os postos não poderão vender tickets para pessoas físicas até as 17h do dia seguinte ao das eleições.

Para pessoas jurídicas, a venda deverá ser feita somente quando representadas por administrador ou gerente, que deverá comprovar essa condição antes da contratação.

O abastecimento com tickets deverá ocorrer exclusivamente em veículos da frota da empresa adquirente. A identificação poderá ser feita pela publicidade ou pelas características do veículo.

Também fica proibida a venda de tickets para candidatos, comitês, coordenações ou cabos eleitorais sem a identificação do nome do candidato e do CNPJ da campanha.

A Justiça Eleitoral determinou ainda:

  • Proibição de venda de tickets três dias antes das eleições.
  • Substituição, em até 72 horas, dos tickets vendidos antes da decisão, sob pena de perda de validade.
  • Proibição de recebimento de tickets após o segundo turno.

Por que a juíza atendeu o pedido?

Na decisão, a juíza Paola Santos afirma que, embora a entrega de combustível a cabos eleitorais possa ser uma atividade lícita, a falta de controle pode favorecer a prática de crimes eleitorais.

A magistrada considerou que as regras podem inibir práticas como compra de votos, captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, garantindo a normalidade e a legitimidade das eleições.

Risco de dificultar investigações

Um dos fundamentos centrais da decisão é que a comercialização de tickets sem critérios de controle pode não apenas facilitar ilícitos, mas também dificultar a atuação da Justiça Eleitoral na apuração dessas práticas.

Para a magistrada, a ausência de registros sobre quantidade, documentos, veículos e abastecimentos pode comprometer a fiscalização e a produção de provas.

Medidas são temporárias

A decisão ressalta que as regras são temporárias e não devem causar prejuízo à atividade econômica dos postos. Para a juíza, as exigências são proporcionais e razoáveis ao objetivo de preservar a lisura das eleições.

A magistrada reforçou que a medida busca reduzir a possibilidade de compra de votos e garantir que os candidatos participem da disputa em condições de igualdade.

A determinação foi encaminhada às zonas eleitorais e às redes de postos de combustíveis do Amapá, que deverão tomar conhecimento das regras em vigor durante o processo eleitoral de 2026.

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