Homens são condenados por carga de 160 celulares sem documentação apreendida no aeroporto de MCP

Os aparelhos de origem chinesa, adquiridos em São Paulo, seriam vendidos no comércio amapaense e foram apreendidos pela Polícia Federal.

A Justiça Federal no Amapá condenou dois homens por descaminho após a apreensão de 160 celulares sem documentação, no Aeroporto de Macapá. Os aparelhos estavam distribuídos em três malas despachadas por Antonio Cícero Aguiar e foram encontrados pela Polícia Federal em março de 2024.

A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá.

Segundo a decisão, Antônio era responsável por retirar e transportar os celulares de São Paulo para Macapá, enquanto Ruiz da Silva Leão foi apontado como responsável pela aquisição e organização da logística.

Os aparelhos eram de origem chinesa e tinham valor estimado em R$ 111,8 mil. A Receita Federal calculou em R$ 55,9 mil os impostos que não foram recolhidos. A mercadoria foi apreendida e submetida a processo administrativo de perdimento.

Sem nota fiscal

Durante a abordagem, Antônio informou que não possuía notas fiscais dos celulares. Em juízo, os dois acusados também reconheceram que os aparelhos estavam sem documentação.

A sentença destacou que a quantidade de aparelhos, todos lacrados e do mesmo modelo, demonstravam que os celulares tinham destinação comercial, e não uso pessoal.

Mensagens extraídas do celular de Antônio, com autorização judicial, também foram usadas na investigação. Segundo a sentença, os dados indicaram que Ruiz teria organizado despesas com passagens, hospedagem e transporte e orientado a retirada dos aparelhos em São Paulo.

Penas substituídas

Cada acusado recebeu pena de um ano de reclusão. Como o crime não envolveu violência ou grave ameaça, as penas foram substituídas por prestação pecuniária.

Antônio deverá pagar R$ 2,2 mil, enquanto Ruiz foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil.

A Justiça ainda negou o pedido do MPF para fixar, no processo criminal, uma reparação mínima de R$ 55,9 mil, valor correspondente ao imposto. Segundo o juiz, eventual cobrança dos tributos deve seguir o procedimento próprio da área fiscal.

Os 160 celulares permanecem sob responsabilidade da Receita Federal, que já conduz o processo administrativo para aplicação da pena de perdimento.

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