Postura da presidência do legislativo municipal levou o tribunal a suspender todas as etapas de um processo para compra de materiais de expediente

O Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) determinou a suspensão da Dispensa de Licitação nº DL/1/2026, da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, após identificar falta de informações e documentos nos canais oficiais sobre o procedimento para aquisição de materiais de expediente.
A decisão cautelar foi assinada em 16 de setembro pela conselheira Marília Góes. O caso chegou ao Tribunal após a empresa SIEG – Apoio Administrativo informar que tentou obter, nos dias 27, 28 e 29 de janeiro, o termo de referência e outros documentos da contratação, mas não recebeu resposta.
A empresa também afirmou não ter localizado a documentação completa nos canais eletrônicos da Câmara nem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Câmara ignorou pedidos do Tribunal
A Câmara de Vereadores foi oficialmente notificada pelo TCE-AP para apresentar a íntegra do processo administrativo, mas não se manifestou nem entregou os documentos solicitados.
Segundo a decisão, o município também não informou se houve autorização, adjudicação, homologação, contratação, empenho, fornecimento, liquidação ou pagamento relacionados à dispensa. Para o Tribunal, a falta dessas informações aumentou a incerteza sobre a situação da contratação.
A relatora ressaltou que a decisão é cautelar e provisória. Portanto, não significa, neste momento, que a contratação seja ilegal ou que tenha ocorrido fraude, direcionamento ou desvio de recursos públicos. Essas questões ainda serão analisadas após a apresentação dos documentos e a instrução do processo.
Novos atos ficam suspensos
Com a medida, a Câmara foi proibida de praticar novos atos para concluir ou executar o certame. Também ficaram suspensos novos empenhos, ordens de fornecimento, liquidações e pagamentos eventualmente relacionados ao procedimento, além de aditivos ou prorrogações.
O TCE-AP deu cinco dias úteis para a Câmara apresentar a íntegra do processo, incluindo documentos como pesquisa de preços, propostas, disponibilidade orçamentária, justificativa da escolha do fornecedor, justificativa de preço, parecer jurídico, autorização da contratação e comprovantes de publicidade.
A Câmara também deverá informar em que estágio está a contratação, depois disso, o processo será analisado pela área técnica do Tribunal.
A decisão ainda será submetida ao Plenário do TCE-AP.








