Recomendação estabelece respeito a locais próximos a hospitais e escolas; uso de som no dia da eleição pode configurar crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) estabeleceu regras para o uso de carros de som, minitrios e outros equipamentos de propaganda sonora durante a reta final das eleições de 2026 em Macapá.
Entre as principais determinações estão o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo, e a circulação dos equipamentos somente entre 8h e 22h. Também deverá ser respeitada uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, fóruns e repartições públicas em funcionamento.
A recomendação foi assinada pelo procurador-chefe e procurador regional eleitoral auxiliar, João Pedro Becker Santos, e tem como alvo partidos, federações, coligações e candidatos.
Reclamações
Segundo o documento, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE-AP) recebeu denúncias recorrentes de moradores de Macapá sobre poluição sonora durante carreatas políticas e passeios de veículos com som automotivo em volume elevado. As reclamações envolvem principalmente eixos viários e a região da Orla da capital.
O que está proibido
Além do limite de 80 decibéis e do horário entre 8h e 22h, a recomendação proíbe o uso de “paredões de som”, equipamentos de som automotivo desacoplados e trios elétricos fora de comícios formalmente convocados.
Os partidos também deverão comunicar à Polícia Militar e à Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMAC), com pelo menos 24 horas de antecedência, a realização de carreatas ou passeatas. A comunicação deve informar o itinerário, os horários e a estimativa de veículos.
Outra determinação é que toda propaganda sonora seja encerrada até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da eleição.
Já no dia 4 de outubro, data da votação, a realização de carreatas ou o uso de equipamentos de som para propaganda eleitoral poderá configurar crime eleitoral.
Fiscalização
A recomendação orienta a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal de Macapá (GCMM), CTMAC e Polícia Rodoviária Federal (PRF) a fiscalizarem carreatas e atos de campanha nas ruas da capital.
Os órgãos deverão encaminhar à Procuradoria Regional Eleitoral um balanço das ações realizadas até 5 de outubro.
Vídeos podem servir como prova
A PRE-AP também alerta que não é necessariamente necessária uma perícia técnica oficial para comprovar o crime ambiental de poluição sonora.
Segundo o entendimento citado pela Procuradoria, vídeos e áudios feitos por celulares, tanto por agentes públicos quanto por cidadãos, podem ser utilizados para comprovar a ocorrência, juntamente com autos de constatação e depoimentos.
Descumprimento pode gerar punições
O MP Eleitoral alerta que o descumprimento das regras pode resultar em sanções por propaganda eleitoral irregular, além de eventual ação por abuso de poder político.
Dependendo da situação, também pode haver responsabilização por crime ambiental de poluição sonora e contravenção de perturbação do sossego.
A recomendação ainda prevê consequências para agentes públicos que deixarem de cumprir seu dever de fiscalização. Nesses casos, a omissão pode resultar em responsabilização por prevaricação.








