Justiça mantém decisão que leva 3 PMs ao júri pelas mortes de pai e filho no Sul do Amapá

Defesa pediu a anulação da pronúncia e a retirada das acusações de homicídio contra dois policiais; juiz entendeu que há provas e indícios suficientes para que o caso seja analisado pelos jurados

A Justiça manteve a decisão que determina que três policiais militares sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Eles são acusados pelas mortes de Sivanildo Pereira Monteiro e de seu filho Jesus Aragão Monteiro, durante uma festa na localidade de Água Branca do Cajari, em Laranjal do Jari. O crime ocorreu no dia 31 de maio de 2025. 

A decisão é da juíza Luciana Barros de Camargo, da 1ª Vara de Competência e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari, e foi assinada em 11 de setembro.

A defesa de Faber Araújo dos Santos, Eládio dos Santos Neto e José Adriano Louro de Oliveira havia recorrido da sentença de pronúncia — decisão que manda um acusado a julgamento pelo júri — e pediu a revisão do entendimento.

Entre os principais pedidos estava a retirada das acusações de homicídio contra Eládio e José Adriano, sob o argumento de que não havia provas suficientes de que eles tivessem participado das mortes. 

A defesa também pediu o afastamento das qualificadoras dos homicídios e a exclusão de outros crimes atribuídos aos policiais, entre eles tortura, lesões corporais, dano qualificado, ameaça e inovação artificiosa, esta última relacionada à suposta tentativa de alterar a versão dos fatos após as mortes. A juíza rejeitou os argumentos e decidiu manter integralmente a sentença de pronúncia.

Provas e participação dos policiais

Ao analisar o recurso, a magistrada afirmou que existem elementos suficientes da participação dos acusados para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri.

Segundo a decisão, os exames necroscópicos confirmaram que Sivanildo Pereira Monteiro e Jesus de Aragão Monteiro morreram em decorrência de ferimentos provocados por disparos de arma de fogo.

Em relação a Faber, a decisão destaca que o próprio policial admitiu ter efetuado os disparos que mataram as vítimas.

Já em relação a Eládio e José Adriano, a magistrada ressaltou que o fato de eles não terem sido apontados como autores dos disparos fatais não impede, nesta fase do processo, que sejam julgados como possíveis participantes dos homicídios.

Atuação de Eládio foi considerada relevante

Sobre Eládio, a decisão cita depoimentos que apontam sua participação em agressões durante a ocorrência, além da retirada do celular de uma das pessoas envolvidas e de sua presença armada na Unidade Básica de Saúde. Para a magistrada, esses elementos indicam que o policial não teria sido apenas um espectador dos acontecimentos.

Balas de borracha

No caso de José Adriano, a defesa destacou que ele utilizou uma espingarda calibre 12 com balas de borracha, considerada de menor potencial letal, e não teria efetuado os disparos que mataram pai e filho.

A decisão reconhece essa circunstância, mas afirma que existem outros elementos que colocam o policial na dinâmica dos fatos, entre eles sua atuação na contenção de Sivanildo e a participação na perseguição de Jesus Monteiro na mata.

Pedido de absolvição de Faber

A defesa de Faber também alegou legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal e pediu sua absolvição sumária.

A decisão reconheceu que há elementos indicando que o policial sofreu uma agressão física, inclusive uma lesão na cabeça compatível com um golpe de cadeira. No entanto, a magistrada entendeu que isso não resolve a discussão sobre a necessidade e a proporcionalidade da reação.

Segundo a decisão, existem elementos indicando que os disparos fatais contra Sivanildo podem ter ocorrido depois que ele já estava contido e “sob custódia policial”.

Por isso, a Justiça considerou que não há, neste momento, prova clara e incontestável de legítima defesa que permita a absolvição antes do julgamento pelo júri.

Qualificadoras também foram mantidas

A defesa pediu ainda a retirada das qualificadoras atribuídas aos homicídios. O pedido foi negado. Segundo a denúncia do Ministério Público, pai e filho teriam sido mortos por motivo fútil, com emprego de meio cruel e de forma que impossibilitou qualquer chance de defesa das vítimas.

Para a magistrada, a discussão sobre o motivo dos crimes, a intensidade do sofrimento provocado às vítimas e a possibilidade de defesa deve ser feita pelos jurados.

Dois PMs já estão em liberdade   

A decisão ainda registra que Eládio e José Adriano estão em liberdade por determinação do próprio Tribunal de Justiça do Amapá, que substituiu as prisões preventivas por medidas cautelares. Faber permanece preso.

O processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá para análise de um novo recurso apresentado pelas defesas.

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