A ação penal derivou das Operações “Miríade” e “Terras Caídas”. investigação da PF apontou que uma área assentamento foi registrada como propriedade particular para viabilizar exploração mineral

O juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, condenou dois homens por envolvimento no registro irregular de uma área pública de quase 50 hectares no município de Serra do Navio, no Amapá. A ação penal derivou das Operações “Miríade” e “Terras Caídas”, deflagradas pela Polícia Federal.
Segundo a sentença, a área conhecida como “Garimpo Abelha”, com 49,6882 hectares, fazia parte do Projeto de Assentamento Serra do Navio, de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O engenheiro agrimensor Daniel Henrique Fernandes foi condenado por inserir dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Já Dingo Ferreira de Souza foi condenado pelo mesmo crime e também pela invasão de terras da União.
Área pública foi registrada como particular
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Daniel, que era credenciado pelo Incra e tinha autorização para acessar o sistema, cadastrou a área em 22 de dezembro de 2014 como sendo particular e indicou Dingo como seu detentor.
A investigação apontou que Dingo não era beneficiário do assentamento e não possuía documento que comprovasse posse legítima da área. Segundo o MPF, ele pretendia utilizar o local para exploração mineral.
O juiz considerou comprovado que a área estava dentro do assentamento federal. Laudo da Polícia Federal também identificou, por meio de imagens de satélite, duas edificações, um barramento de curso d’água formando três lagos, desmatamento e queimada de 3,2 hectares.
Defesa alegou ausência de crime
A defesa de Daniel argumentou que ele era apenas um profissional liberal credenciado pelo Incra e, por isso, não poderia ser considerado funcionário público para responder pelo crime.
Também sustentou que os dados inseridos eram tecnicamente precisos, que o cadastro dependia de validação posterior do Incra e que não houve intenção específica de obter vantagem indevida.
O juiz rejeitou os argumentos. Segundo ele, o credenciamento dava ao agrimensor acesso direto ao banco de dados oficial do Incra, permitindo que ele inserisse informações com efeitos perante a Administração Pública.
A sentença também destacou que o problema não estava nas coordenadas da área, mas na informação de que ela seria particular. Para o juiz, o cadastro apresentou como particular uma terra pública que integrava o assentamento e que não pertencia a Dingo.
Juiz cita provas e alerta de sobreposição
Na avaliação do magistrado, houve elementos suficientes para demonstrar que Daniel sabia da situação da área. A sentença cita uma declaração prestada durante a investigação afirmando que o agrimensor teria feito o cadastro mesmo sabendo que a parcela integrava o assentamento e que Dingo não era beneficiário.
O juiz também considerou relevante o fato de o próprio sistema do Incra ter emitido alerta de sobreposição da área com o assentamento.
Dingo também foi responsabilizado
A defesa de Dingo alegou que ele não tinha conhecimento da condição de Daniel como profissional autorizado pelo Incra, que não havia acordo prévio entre os dois e que não existiam provas suficientes de ocupação irregular da área.
O juiz, porém, entendeu que Dingo contratou Daniel justamente por sua habilitação para atuar perante o Incra, forneceu as coordenadas da área, pagou pelo serviço e apareceu no sistema como detentor da parcela.
A sentença também considerou que Dingo admitiu não ter posse anterior sobre o terreno e que buscava obter documentação para regularizar a situação. Para o juiz, esses elementos demonstraram sua participação consciente na inserção dos dados falsos.
A sentença cita ainda que Dingo já buscava, desde aproximadamente 2010, viabilizar a exploração mineral no local e havia feito requerimentos perante órgãos públicos relacionados à área. Para o juiz, as intervenções identificadas pela perícia eram compatíveis com essa finalidade.
Penas foram substituídas
Daniel foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
Dingo recebeu pena de 2 anos de reclusão e 6 meses de detenção, também substituída por medidas restritivas, com prestação de serviços à comunidade.
Os dois podem recorrer da decisão.








