TJAP mantém condenação de advogado por ficar com dinheiro de cliente em ação trabalhista

Tribunal reduziu a pena de Max Marques Studier para 2 anos e 10 meses de reclusão e manteve a determinação de restituição dos valores

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação do advogado Max Marques Studier por apropriação indébita de valores recebidos em nome de um cliente em uma ação trabalhista contra o iFood. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido de absolvição.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (13), durante a Sessão da Câmara Única, sob relatoria da desembargadora Alaíde de Paula.

Sobre o caso

Segundo os fatos apresentados no processo, o réu, na condição de advogado da vítima, foi contratado para representá-lo em reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa iFood, na 1ª Vara do Trabalho de Macapá. Após o levantamento de alvará judicial no valor de R$ 186.851,63, o acusado permaneceu com parte dos valores pertencentes ao cliente, repassou quantias inferiores e ficou o montante efetivamente recebido.

Ao descobrir o valor real do crédito trabalhista, a vítima questionou o escritório, ocasião em que lhe foi proposta a quantia de R$ 25.000,00 para encerrar o caso, oferta que recusou. Afirmou não ter recebido a diferença devida, enquanto o denunciado afirmou ter efetuado o pagamento integral de R$ 124.010,49 em espécie, mediante recibo de quitação.

Em sentença, a titular da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, juíza Marina Lustosa, reconheceu a ocorrência de crime de apropriação indébita. A versão da defesa de pagamento integral em espécie foi considerada pouco convincente, diante da ausência de comprovação da entrega, da proposta posterior de pagamento de R$ 25.000,00 e das circunstâncias relativas ao preenchimento do recibo de quitação que, segundo a vítima, foi assinado em branco.

Assim, a magistrada concluiu que a conduta ultrapassou o mero inadimplemento, e condenou o réu a 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa e restituição total do valor obtido na causa trabalhista. Também determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP) para tomar as medidas disciplinares cabíveis.

Decisão do Colegiado

Alaíde de Paula foi relatora do caso no TJAP

A relatora, em seu voto, afastou a tese de absolvição e destacou que a proposta formulada pelo escritório fragiliza a ideia de que houve quitação integral, assim como considerou que o crime foi comprovado.

“O conjunto probatório evidencia que não houve simplesmente inadimplemento contratual ou divergência sobre honorários advocatícios, mas apropriação de valores recebidos em razão do exercício profissional”, apontou a desembargadora Alaíde de Paula.

A relatora votou pela manutenção do cumprimento da sentença, e foi acompanhada pelos demais presentes. Houve apenas a diminuição de 20 dias, o que totalizou em 2 anos e 10 meses de reclusão. O valor da restituição foi mantido.

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