TJAP mantém prisão de investigado por movimentar R$ 7 milhões em esquema de lavagem de dinheiro

Acusado está preso desde marco de 2026. Decisão considera que a ausência de novas movimentações financeiras não afasta o risco de reiteração dos crimes apurados

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou habeas corpus a um investigado preso preventivamente desde março de 2026, no âmbito da Operação Labirinto de Creta, que apura suspeitas de narcotráfico e lavagem de dinheiro ligado ao crime organizado. Segundo a investigação, João Victor Santos, teria atuado no núcleo financeiro de um dos investigados, com movimentações bancárias de aproximadamente R$ 7 milhões.

Defesa questionou necessidade da prisão

A defesa argumentou que as movimentações financeiras ocorreram durante cerca de quatro meses de 2024 e que não há indícios de novas operações criminosas, ameaças, destruição de provas ou tentativas de fuga.

Também sustentou que o encerramento das investigações e o recebimento da denúncia são fatos novos que deveriam ser considerados na análise da prisão. Os advogados pediram a liberdade de João Victor ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.

O pedido liminar já havia sido negado, e o Ministério Público se manifestou contra a concessão do habeas corpus.

Tribunal apontou risco de reiteração

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Alaíde de Paula, destacou que o TJAP já havia examinado a prisão em julgamento anterior, quando reconheceu indícios de participação do investigado no núcleo financeiro de uma organização criminosa. As movimentações bancárias identificadas, segundo a decisão, seriam incompatíveis com a renda declarada por ele.

Para a relatora, o encerramento das investigações e o recebimento da denúncia não eliminam automaticamente os motivos que justificam a prisão. Ela também considerou que a ausência de novas movimentações financeiras não afasta o risco de reiteração criminosa, já que o investigado está preso desde março.

A magistrada afirmou ainda que não foram apresentados elementos novos capazes de alterar a avaliação sobre a necessidade da custódia, e concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para neutralizar os riscos identificados.

Com isso, o colegiado negou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva.

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