Acusado está preso desde marco de 2026. Decisão considera que a ausência de novas movimentações financeiras não afasta o risco de reiteração dos crimes apurados

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou habeas corpus a um investigado preso preventivamente desde março de 2026, no âmbito da Operação Labirinto de Creta, que apura suspeitas de narcotráfico e lavagem de dinheiro ligado ao crime organizado. Segundo a investigação, João Victor Santos, teria atuado no núcleo financeiro de um dos investigados, com movimentações bancárias de aproximadamente R$ 7 milhões.
Defesa questionou necessidade da prisão
A defesa argumentou que as movimentações financeiras ocorreram durante cerca de quatro meses de 2024 e que não há indícios de novas operações criminosas, ameaças, destruição de provas ou tentativas de fuga.
Também sustentou que o encerramento das investigações e o recebimento da denúncia são fatos novos que deveriam ser considerados na análise da prisão. Os advogados pediram a liberdade de João Victor ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
O pedido liminar já havia sido negado, e o Ministério Público se manifestou contra a concessão do habeas corpus.
Tribunal apontou risco de reiteração
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Alaíde de Paula, destacou que o TJAP já havia examinado a prisão em julgamento anterior, quando reconheceu indícios de participação do investigado no núcleo financeiro de uma organização criminosa. As movimentações bancárias identificadas, segundo a decisão, seriam incompatíveis com a renda declarada por ele.

Para a relatora, o encerramento das investigações e o recebimento da denúncia não eliminam automaticamente os motivos que justificam a prisão. Ela também considerou que a ausência de novas movimentações financeiras não afasta o risco de reiteração criminosa, já que o investigado está preso desde março.
A magistrada afirmou ainda que não foram apresentados elementos novos capazes de alterar a avaliação sobre a necessidade da custódia, e concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para neutralizar os riscos identificados.
Com isso, o colegiado negou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva.








