Motorista que matou motociclista depois de uma ultrapassagem irregular pega 5 anos de reclusão

Policiais que atenderam a ocorrência disseram que Alessandro Ulisses estava com sinais de embriaguez. Defesa recorreu da decisão, mas a juíza entendeu que o recurso tentava rediscutir provas já analisadas na sentença

A Justiça do Amapá rejeitou recurso apresentado por Alessandro Ulisses Moura Silva e manteve a pena de cinco anos de reclusão pela morte do motociclista Manderson Tavares de Deus, em um acidente de trânsito ocorrido no bairro do Pacoval, em Macapá. O réu também teve a carteira de habilitação cassada pelo período de cinco anos. A decisão foi assinada em 16 de outubro pela juíza Marcella Peixoto Smith, da 4ª Vara Criminal.

A defesa do acusado apontava supostas omissões e contradições na análise das provas, mas a magistrada considerou que não foram identificados erros que justificassem a revisão da decisão.

Perícia e prova de embriaguez

Nos embargos, a defesa alegou falhas na prova digital utilizada para calcular a velocidade da caminhonete, além de cerceamento de defesa pela falta de oportunidade para indicar um assistente técnico.

Também contestou a validade do termo policial que registrou sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista e apontou contradição no uso da velocidade de 84 km/h para aumentar a pena e estabelecer a suspensão do direito de dirigir por dois anos.

Juíza aponta tentativa de rediscutir provas

Ao analisar os argumentos, a juíza afirmou que os embargos de declaração servem para corrigir “omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição na decisão”, e não para reavaliar provas ou rediscutir o mérito da condenação.

Acidente atingiu outros carros que estavam estacionados

Segundo a magistrada, a sentença considerou o laudo pericial de trânsito, o exame necroscópico, imagens, registros audiovisuais e depoimentos prestados em juízo. Ela também destacou que a defesa teve oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial.

Sobre a suspeita de embriaguez, a decisão anterior considerou o termo de constatação elaborado pela polícia e os depoimentos de policiais militares que relataram sinais de alteração no estado do motorista após o acidente.

Motorista foi condenado a cinco anos

A condenação questionada pela defesa é do dia 17 de setembro. Conforme a sentença, o acidente ocorreu em 10 de agosto de 2025, na Rua São Paulo, próximo ao cruzamento com a Avenida Ceará, no bairro Pacoval, em Macapá.

Vítima foi arrastada por cerca de 28 metros

Alessandro dirigia uma caminhonete Ram quando realizou uma ultrapassagem em trecho com faixa dupla contínua amarela e invadiu a contramão, atingindo frontalmente a motocicleta conduzida por Manderson, que morreu em decorrência dos ferimentos.

A perícia apontou velocidade aproximada de 84 km/h para a caminhonete e registrou que a motocicleta foi arrastada por cerca de 28 metros após a colisão.

O motorista foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, com pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e suspensão do direito de dirigir por dois anos.

Alessandro poderá recorrer em liberdade.

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