Pedofilia: homem usava foto da própria filha adolescente nas redes sociais para atrair meninos

Polícia Federal encontrou 332 arquivos de abuso sexual infantojuvenil em pasta oculta de celular; segundo a investigação, acusado usava perfis falsos para obter e distribuir o material

Um homem de 41 anos, morador de Santana, na região metropolitana de Macapá, foi condenado pela Justiça Federal a 7 anos e 1 mês de prisão por receber, armazenar e compartilhar arquivos de pornografia infantil. 

A sentença foi assinada pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, mas o magistrado manteve a prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a PF, usando perfis falsos, o réu se passava por adolescente do sexo feminino, dizia ter entre 13 e 14 anos para atrair garotos, e assim, enviar e receber arquivos de abuso sexual infantil. Em um dos casos, ele usou a foto da própria filha, menor de idade.

O ConectAmapa decidiu não divulgar o nome do acusado para proteger a identidade da filha dele.

A investigação identificou 332 mídias (fotos e vídeos) com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil em uma pasta oculta no celular do acusado. Também foram identificados pelo menos 21 compartilhamentos por aplicativos de mensagens.

Como a investigação começou?

A investigação começou depois que a PF recebeu informações de uma organização internacional de proteção à infância sobre perfis falsos no facebook associados a números de telefone cadastrados em nome do investigado.

Em 26 de fevereiro de 2026, durante a operação Arquivo Proibido V, os policiais cumpriram um mandado de busca na residência do homem, onde apreenderam um celular. Ele foi preso em flagrante e seguiu cumprindo prisão preventiva.

Ao vascular o apelho, a perícia identificou 332 arquivos relacionados a abuso sexual de crianças e adolescentes, sendo 287 em uma subpasta chamada “sexo”, dentro de um diretório oculto criado por um aplicativo para esconder mídias.

Segundo a PF, o material também era compartilhado em conversas por aplicativos de mensagens. O laudo pericial identificou pelo menos 21 envios de arquivos dessa natureza.

A investigação apontou, ainda, que o acusado utilizava perfis falsos com nomes femininos para conversar com adolescentes, solicitar e receber imagens e vídeos de conteúdo sexual. 

“O engenho criminoso consistia, portanto, em usar a foto da própria filha, como isca, em perfis de redes sociais e aplicativos para aliciar menores a fazer sexo com ele ou a lhe mandar fotos e vídeos de si mesmos se masturbando, às vezes em troca de dinheiro ou recompensas”, diz trecho da decisão.

O que disse a defesa?

Os advogados argumentaram que a existência de várias contas no aparelho impedia atribuir ao réu a autoria dos compartilhamentos. Também sustentaram que não havia provas de que ele tivesse agido intencionalmente e questionaram a comprovação das 21 distribuições apontadas pela acusação.

O acusado negou utilizar os perfis falsos e afirmou que terceiros poderiam ter armazenado e compartilhado os arquivos. Ele admitiu, porém, que o celular apreendido era seu, que o aparelho continha a pasta com o material e que uma das contas investigadas estava vinculada a um endereço de e-mail de sua propriedade.

Por que o juiz condenou?

Ao analisar as provas, o juiz considerou que o laudo pericial e os depoimentos dos policiais federais confirmaram a participação do acusado nos crimes.

Na sentença, o magistrado destacou que os perfis falsos estavam vinculados a números de telefone e a um e-mail pessoal do réu. Também considerou relevante o uso da fotografia da filha menor de idade, a existência de conversas com adolescentes e o armazenamento dos arquivos em uma pasta oculta, organizada para esconder o conteúdo.

“Expôs a própria filha, a quem tinha o dever de proteger, em ambiente virtual voltado à exploração sexual infantojuvenil. Trata-se de circunstância que não integra o tipo penal e revela censurabilidade acentuada, razão pela qual a valoro negativamente”, concluiu. 

O magistrado manteve a prisão preventiva por considerar que as circunstâncias dos crimes e o uso reiterado de perfis falsos representavam risco de novas condutas. 

A decisão também menciona que o acusado integrava a União dos Escoteiros do Brasil no Amapá, circunstância considerada pelo juiz ao avaliar o risco de contato com crianças e adolescentes.

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