Empresas de Laranjal do Jari fazem acordo com o MPT para cessar assédio eleitoral

Além do fim da pressão política sobre funcionários, o TAC assinado com o Ministério Público do Trabalho prevê pagamento por dano moral coletivo

Duas empresas de Laranjal do Jari, no sul do Amapá, firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir práticas de assédio eleitoral contra funcionários. 

O acordo, assinado nesta quinta-feira (29), prevê o pagamento de R$ 8 mil por dano moral coletivo, além de medidas para garantir a liberdade política dos trabalhadores.

A medida envolve as empresas Freitas & Silva LTDA e RV Comércio de Utilidades LTDA. Segundo o MPT, a investigação teve como origem uma denúncia de que a proprietária dos estabelecimentos publicou conteúdo nas redes sociais incentivando empresários a identificar a posição política dos empregados e demitir aqueles que tivessem opiniões diferentes das suas.

A conduta, de acordo com o órgão, pode caracterizar assédio eleitoral e discriminação nas relações de trabalho.

Retirada de publicações

Pelo acordo, a empregadora fica proibida de coagir, intimidar, ameaçar, perseguir ou discriminar trabalhadores por causa de suas preferências políticas.

O TAC também determina a retirada de publicações e comunicações que possam caracterizar assédio eleitoral. Em até 24 horas após a assinatura, deverá ser divulgado um comunicado nas redes sociais reafirmando o direito dos funcionários de escolher livremente seus candidatos, sem interferência do empregador. A publicação deverá permanecer disponível por 30 dias.

As empresas também terão de informar todos os trabalhadores sobre o conteúdo do acordo e divulgar materiais educativos produzidos pelo MPT para prevenir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Multa de R$ 10 mil

O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 10 mil por mês, a partir da constatação da irregularidade e enquanto ela persistir.

O termo tem vigência por prazo indeterminado e se aplica a todos os estabelecimentos atuais e futuros das empresas em território nacional.

Segundo o MPT, o assédio eleitoral viola a liberdade de consciência e de expressão, além do direito ao voto livre e secreto. O órgão ressalta que empregadores não podem constranger ou tentar influenciar as escolhas políticas dos trabalhadores.

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