
De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), deve abster-se de exigir ou propor a prática conhecida como “pejotização”, ou seja, o Instituto não deverá obrigar que seus empregados sejam pessoas jurídicas, como forma descaracterizar contratos de trabalho.
O IBGH deverá comunicar ao Ministério Público do Trabalho, a retomada das suas atividades no Amapá e nas cidades paraenses de Chaves, Afuá, Almeirim e Gurupá, além de encaminhar informações sobre as contratações, por CLT ou prestadora de serviços.
O descumprimento injustificado “ensejará a aplicação de multa de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), incidente a cada trabalhador prejudicado e a cada mês desde a constatação do descumprimento e enquanto perdurar a irregularidade”, prevê o TAC assinado pelo procurador do Trabalho Hugo Anciães da Cunha e representantes do Instituto.
A prática da pejotização é adotada pelas empresas para reduzir custos com encargos trabalhistas e tributários, como férias, 13º salário, FGTS, e contribuições previdenciárias, visto que ao contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ), elas não arcam com esses benefícios e impostos.
Além disso, a pejotização busca flexibilidade na mão de obra, permitindo que a empresa ajuste o custo do serviço à sua realidade e se torne mais competitiva. Mas o método é controverso, já que quando há subordinação e controle típico de uma relação de emprego, ela pode ser considerada fraude trabalhista.








