Loja destruída por incêndio em Macapá obtém vitória inédita contra seguradora; decisão é confirmada no STJ

O Zurich Santander Seguros, que recorreu em todas as instâncias para não indenizar o comerciante, terá que pagar o valor corrigido

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve uma decisão da Justiça do Amapá, que condenou o Zurich Santander Seguros a pagar a totalidade de uma  apólice a um empresário, dono de uma pequena loja de autopeças que foi destruída por um incêndio.

O comerciante recorreu à justiça local em 2021, depois que a seguradora negou o pagamento de forma administrativa, apesar da gravidade do incêndio que destruiu todo o seu patrimônio. 

A seguradora negou fazer o pagamento porque o empresário não teria apresentado o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros. O banco alegou, ainda, que o laudo pericial do incêndio teria atestado que o imóvel possuía instalação elétrica inadequada, o que provocaria a perda do direito à indenização. 

Em decisão de primeira instância, a justiça reconheceu que para receber o valor segurado, basta a apresentação da apólice contratada ou do bilhete do seguro. Declarou que os documentos apresentados são suficientes para o pagamento da indenização. 

De lá pra cá, a seguradora apresentou vários recursos, até o caso chegar ao STJ. Na última decisão, o ministro Noronha declarou que os pontos levantados pela seguradora não foram questionados nas instâncias inferiores, outros já foram exaustivamente analisados, e que “rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ”, concluiu a decisão. 

Os advogados Caio de Sousa e Leonardo Cortes, que atuam na defesa do comerciante, disseram que o caso é inédito por se tratar de uma causa que envolve um modesto comerciante e um dos maiores bancos do mundo. O processo já está em fase de execução. 

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!