Caso Furlan expõe insegurança jurídica no TSE e é destaque em reportagem do Congresso em Foco

Reportagem do Congresso em Foco destaca que a demora no julgamento de candidaturas sub judice compromete a segurança jurídica das eleições

A indefinição sobre o registro de candidatura do governador eleito do Amapá, Antônio Furlan (PSD), ganha destaque nacional

A indefinição sobre o registro de candidatura do ex-prefeito de Macapá e governador eleito do Amapá, Antônio Furlan (PSD), ganhou destaque nacional em reportagem publicada pelo portal Congresso em Foco, na quinta-feira (29). A publicação aponta que a demora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em concluir julgamentos de candidatos eleitos com pendências judiciais representa um desafio à segurança jurídica e pode comprometer a estabilidade institucional dos mandatos que começam em 2027.

Intitulada “TSE deveria evitar que candidaturas sub judice se estendam até a posse”, a reportagem cita expressamente o caso de Furlan entre os exemplos de candidaturas que chegaram às urnas, conquistaram a maioria dos votos, mas permanecem sem uma definição judicial sobre a validade do registro.

O problema ultrapassa a situação individual dos candidatos. A demora nas decisões mantém eleitores, partidos e instituições públicas diante da possibilidade de que resultados eleitorais sejam modificados judicialmente mesmo depois de encerrada a votação.

No Amapá, a situação é particularmente delicada. Furlan venceu a eleição para governador no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, com 62,75% dos votos válidos. Entretanto, sua possibilidade de assumir o Governo do Estado em janeiro de 2027 continua condicionada ao desfecho do processo que tramita no TSE.

Julgamento está suspenso desde setembro

O julgamento do recurso contra o registro de candidatura de Antônio Furlan começou em 24 de setembro, dez dias antes das eleições.

Na sessão, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento do registro, acolhendo a tese de que a renúncia de Furlan à Prefeitura de Macapá poderia configurar uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral questiona as circunstâncias da renúncia do então prefeito, ocorrida após a apresentação de uma representação à Câmara Municipal de Macapá que poderia resultar na abertura de um processo político-administrativo e, eventualmente, na cassação de seu mandato.

Para Toffoli, Furlan não deixou a Prefeitura exclusivamente para cumprir o prazo de desincompatibilização exigido para disputar o Governo do Estado. O ministro entendeu que a renúncia também teria a finalidade de evitar as consequências de um possível processo de cassação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), entretanto, havia deferido o registro da candidatura, considerando que a saída da Prefeitura estava relacionada à desincompatibilização eleitoral.

A defesa de Furlan contesta a existência de inelegibilidade.

Após o voto de Toffoli, o ministro André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu vista do processo, interrompendo o julgamento.

Desde então, a controvérsia permanece sem decisão colegiada definitiva.

Regra do próprio TSE prevê retomada na sessão seguinte

A demora no julgamento também suscita questionamentos sobre o cumprimento das regras estabelecidas pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

O artigo 61, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina os processos de registro de candidatura, estabelece que, havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.

No caso de Furlan, entretanto, o processo não retornou ao plenário na sessão imediatamente posterior ao pedido de vista de André Mendonça.

A norma busca assegurar rapidez na análise dos registros, especialmente porque decisões tardias podem afetar o resultado das eleições e a definição dos ocupantes dos cargos públicos.

Embora o Regimento Interno do TSE estabeleça uma regra geral de prazo para devolução de processos após pedidos de vista, a resolução eleitoral contém disposição específica para os julgamentos de registro de candidatura.

A ausência de conclusão do processo, mais de um mês depois de sua interrupção, amplia a incerteza sobre a situação jurídica do governador eleito.

Segurança jurídica não pode ficar condicionada ao calendário da posse

A reportagem do Congresso em Foco chama atenção para uma questão central do sistema eleitoral brasileiro: a necessidade de que as controvérsias judiciais envolvendo candidatos eleitos sejam solucionadas antes da posse.

A legislação permite que candidatos com registros sub judice participem das eleições, realizem campanha e recebam votos enquanto aguardam o julgamento dos recursos.

Essa possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Entretanto, a participação na disputa e a obtenção da maioria dos votos não eliminam a necessidade de análise das condições legais de elegibilidade.

No caso de Furlan, isso significa que a vitória eleitoral não encerra a discussão sobre seu registro.

O impasse evidencia duas exigências fundamentais do Estado Democrático de Direito: o respeito à manifestação da vontade popular e a observância das normas constitucionais e eleitorais que estabelecem as condições para o exercício dos mandatos.

Esses princípios não são necessariamente incompatíveis. A própria legislação eleitoral determina que a vontade manifestada nas urnas deve ser exercida dentro das condições previstas em lei.

A questão central, portanto, não é apenas o resultado do julgamento, mas também o tempo necessário para que a Justiça Eleitoral apresente uma resposta definitiva.

Indeferimento pode provocar novas eleições no Amapá

Caso o plenário do TSE acompanhe o voto de Dias Toffoli e indefira o registro de Antônio Furlan, o Amapá poderá enfrentar um novo processo eleitoral para a escolha do governador.

O artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral estabelece a realização de novas eleições quando a Justiça Eleitoral indefere o registro, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, observadas as condições legais e os efeitos das decisões judiciais.

A eventual convocação de novas eleições dependerá do resultado do julgamento e da situação processual da decisão.

Por outro lado, se prevalecer o entendimento favorável à candidatura, o registro poderá ser mantido, afastando esse obstáculo jurídico à posse do governador eleito.

Enquanto não houver uma definição, permanece a possibilidade de que o Amapá chegue às semanas anteriores à posse, marcada para janeiro de 2027, sem uma solução definitiva para a controvérsia.

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