Luana Serrão sofre nova derrota, dessa vez no TSE,  contra o União Brasil

Ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da vereadora de Macapá, que alegava discriminação política pessoal com componente de gênero

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso apresentado pela ex-vereadora

Após perder o mandato na Câmara Municipal de Macapá devido ao acumulo de faltas não justificadas a vereadora Luana Serrão (União Brasil), acaba de sofrer uma nova derrota política.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso apresentado pela ex-vereadora, que buscava o reconhecimento judicial de justa causa para deixar o União Brasil.

A decisão mantém, nesta etapa processual, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia julgado improcedente a ação apresentada pela parlamentar, fundamentada em alegações de grave discriminação política pessoal com componente de gênero.

No processo, Luana sustentou ter sido vítima de práticas discriminatórias dentro do partido, circunstância que, segundo sua argumentação, justificaria a desfiliação sem a aplicação das regras de fidelidade partidária.

Entretanto, o TRE-AP concluiu que não foram apresentadas provas objetivas, robustas e concretas de conduta grave e discriminatória dirigida pessoalmente à vereadora.

Para o Tribunal Regional, os episódios analisados estavam inseridos no contexto de disputas internas e divergências políticas abrangidas pela autonomia partidária.

TSE rejeitou argumentos apresentados pela defesa

Após a decisão desfavorável no TRE-AP, a defesa da vereadora apresentou recurso especial eleitoral, alegando divergência entre o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral amapaense e decisões anteriores de outros tribunais.

O recurso citou julgamentos do próprio TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e do Pará, nos quais situações de discriminação política pessoal foram reconhecidas como justificativas para desfiliação partidária.

A Presidência do TRE-AP, contudo, não admitiu o recurso especial por entender que a defesa não demonstrou adequadamente a semelhança entre os casos utilizados como precedentes e a situação envolvendo Luana Serrão.

Diante disso, a ex-parlamentar apresentou agravo ao TSE, buscando permitir o exame do recurso especial.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli manteve a decisão que impediu o prosseguimento do recurso.

Segundo o entendimento registrado no processo, a defesa não conseguiu demonstrar que os precedentes apresentados tratavam de circunstâncias fáticas suficientemente semelhantes às examinadas pelo TRE-AP.

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