Ocorrência foi registrada na Escola Municipal Terezinha Queiroga; Justiça Eleitoral e polícia buscam imagens para identificar responsáveis

A Justiça Eleitoral e a polícia apuram uma suspeita de uso de cola nas teclas numéricas de uma urna eletrônica na Escola Municipal Terezinha Queiroga, em Laranjal do Jari, no sul do Amapá. Segundo as informações preliminares encaminhadas à reportagem, pelo uma pessoa foi apontada como suspeitas de envolvimento.
As autoridades trabalham para esclarecer as circunstâncias da ocorrência e identificar quem praticou o ato. Entre as diligências está a busca por imagens de câmeras de segurança. O acusado teria usado cola para colar a tecla de número 3 da urna, prejudicando o candiato do Partido dos Trabalhadores, Luis Inácio Lula da Silva , número 13 na eleição.
Até o momento, as informações disponíveis não esclarecem se houve dano ao equipamento, necessidade de substituição da urna ou interrupção da votação. Também não há confirmação de prisões ou da responsabilidade individual dos suspeitos.
A mesma conduta criminosa foi registrada pela Justiça Eleitoral em outros estados. Em Mato Grosso do Sul um homem foi preso após usar cola intântanea e filmar o ato. Em São Paulo outra pessoa também utilizou cola para danificar a urna. A ocorrência foi registrada em Barueri, na grande São Paulo. Também em São Paulo outra ocorrência foi regsitrada na zona oeste da capital.
Dano intencional à urna pode resultar em até dez anos de prisão
O artigo 72, inciso III, da Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997 — estabelece pena de cinco a dez anos de reclusão para quem provoca, deliberadamente, dano físico aos equipamentos utilizados na votação ou na totalização dos votos, ou a suas partes. A aplicação desse dispositivo ao episódio dependerá da comprovação dos fatos e da avaliação das autoridades competentes.
Outras condutas também são previstas no Código Eleitoral. O artigo 297 pune quem impede ou dificulta o exercício do voto com detenção de até seis meses e multa. Já o artigo 339 estabelece reclusão de dois a seis anos e multa para quem destrói, suprime ou oculta urna contendo votos ou documentos relativos à eleição.
Matéria em atualização.








