Decisão da 1ª Vara Criminal de Macapá autoriza que a ação penal seja deflagrada, após juiz considerar que denúncia do MP apresenta elementos suficientes para o prosseguimento do processo

A Justiça do Amapá recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-A) contra a técnica de enfermagem Givanilda Amanajas Rocha, acusada de envolvimento com tráfico de drogas e posse irregular de medicamentos de uso controlado.
A decisão foi assinada pelo juiz Diego Moura de Araujo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, que entendeu haver indícios suficientes para o início da ação penal.
O caso ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2026, quando a acusada foi abordada em via pública, nas proximidades do local onde trabalhava, um hospital infantil de Macapá. Durante a abordagem, que depois se estendeu à casa da mulher, policiais encontraram seis porções de cocaína, além de ampolas de medicamentos controlados, incluindo fentanila, ketamina/Cetamina e midazolam, substâncias que provavelmente seriam desviadas para o tráfico.

Conforme consta na decisão que recebeu a denúncia, a abordagem policial ocorreu após uma denúncia que apontava uma profissional da área de enfermagem, identificada pelo apelido “Nilda”, como pessoa que estaria comercializando medicamentos controlados supostamente desviados da unidade de saúde onde atuava.
O magistrado destacou que, embora a denúncia inicial fosse anônima, os policiais realizaram diligências e confirmaram informações específicas antes da abordagem. Para o juiz, a correspondência entre as características informadas e a pessoa encontrada no local configurou uma “fundada suspeita” que autorizava a busca pessoal.
Defesa alegou falhas na investigação
Os advogados da acusada sustentaram que a investigação teria ocorrido de forma fragmentada e pediram acesso integral a outro procedimento investigatório, além da suspensão do processo até a análise desses documentos.
A defesa também alegou supostas irregularidades relacionadas à quebra de sigilo telefônico, coleta de provas e questionou a legalidade da busca pessoal e da entrada dos policiais na residência da investigada. A defesa argumentou ainda que não haveria elementos suficientes para justificar as diligências realizadas e pediu o reconhecimento de nulidades no procedimento policial.
Juiz aceita denúncia do MP
Ao analisar os pedidos, o juiz Diego Moura considerou que os elementos que fundamentam a acusação já estavam anexados ao processo e não havia demonstração concreta de prejuízo ao direito de defesa. Sobre a busca pessoal, o magistrado afirmou que havia suspeita de que a investigada estivesse com objetos relacionados ao crime.
Em relação à entrada na residência, o juiz declarou que a posse de drogas para eventual tráfico pode se prolongar no tempo, permitindo a atuação policial diante de situação de flagrante.
O magistrado também rejeitou a alegação de acesso irregular ao aparelho celular da acusada por entender que não havia, naquele momento, comprovação da ocorrência do fato. A análise definitiva sobre a legalidade da diligência, segundo a decisão, será feita após a produção de provas durante a instrução processual.
A enfermeira foi presa no dia 9 de fevereiro deste ano, e foi solta logo depois da audiência de custódia para responder ao processo em liberdade.








