Justiça nega soltura de homem acusado de matar companheira com tiro na cabeça em Santana

Decisão aponta planejamento e gravidade do crime para manter prisão preventiva. Defesa alega violência policial e fragilidade das provas

O juiz Julle Anderson de Souza Mota, da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana, manteve a prisão preventiva de Adriano e Silva Pinheiro, acusado de feminicídio contra a companheira, Emilly Darck Vanzeler Canela, de 22 anos. A decisão, assinada nesta segunda-feira (14), considerou principalmente a gravidade do crime e os indícios de que a vítima teria sido assassinada pelo próprio companheiro.

Defesa contesta provas

A defesa alegou que a confissão extrajudicial atribuída a Adriano teria sido obtida mediante violência policial. Também questionou as provas que indicam a autoria e afirmou que não haveria motivos para manter a prisão preventiva.

O pedido de soltura citou ainda condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e vínculo profissional.

Acusação aponta crime planejado

Segundo a decisão, Adriano teria retirado previamente a câmera de monitoramento instalada na frente da residência do casal. Na manhã do crime, ele teria se oferecido para levar Emilly ao trabalho, algo que, conforme a acusação, não era habitual.

No caminho, Adriano teria pedido para a vítima parar o veículo. Em seguida, teria sacado uma arma de fogo e efetuado um disparo contra a cabeça da companheira.

O laudo necroscópico apontou que a morte foi causada por traumatismo cranioencefálico provocado por projétil de arma de fogo disparado a curta distância.

Para o juiz, não foi um crime casual. A acusação descreve uma ação planejada, com criação de uma situação favorável ao ataque.

Vídeos e depoimentos reforçam indícios

A decisão cita boletins de ocorrência, apreensão e objetos, declarações de testemunhas, vídeos e o laudo necroscópico. Também menciona relatos de policiais de que Adriano teria admitido o disparo e indicado onde a arma foi descartada.

Câmeras de monitoramento registraram a parada abrupta do veículo e um clarão compatível com disparo de arma de fogo dentro do carro.

Após o disparo, Adriano teria permanecido cerca de cinco minutos no veículo e deixado o local a pé, por uma área de mata. A arma utilizada no crime não foi localizada.

Juiz rejeita alegação de violência policial

Sobre a alegação de violência policial, o juiz afirmou que a questão deverá ser examinada no momento adequado, durante a instrução do processo.

Segundo ele, o questionamento não elimina os demais elementos que sustentam a prisão preventiva.

Excesso de prazo é rejeitado

Conforme a decisão, a ação penal que tramita no Tribunal do Júri foi distribuída em 17 de agosto de 2026, e a denúncia foi recebida em 18 de agosto. Para o juiz, o processo tramita regularmente. Por isso, não seria possível reconhecer excesso de prazo.

As condições pessoais apresentadas pela defesa também não foram suficientes para garantir a liberdade de Adriano.

O magistrado considerou ainda inadequadas e insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão, como prisão domiciliar ou uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão, Adriano segue aguardando o julgamento na prisão.

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