Justiça obriga prefeitura de Santana a garantir atendimento domiciliar para idoso gravemente doente

Liminar atende pedido do Ministério Público e determina que município forneça assistência médica, fisioterapia, fraldas geriátricas e vacinação especial a paciente acamado

A Justiça do Amapá determinou, em decisão liminar, que a prefeitura de Santana ofereça tratamento de saúde adequado e contínuo a um idoso de 64 anos que enfrenta um quadro clínico grave e, segundo o processo, estava sem assistência necessária do poder público municipal.

A decisão foi assinada pela juíza Eliana Nunes do Nascimento, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

De acordo com a ação, idoso é paciente renal crônico e realiza hemodiálise três vezes por semana. Ele também é hipertenso, diabético e sofre sequelas motoras severas provocadas por um Acidente Vascular Encefálico (AVE) isquêmico ocorrido em 2023. Atualmente, encontra-se acamado e totalmente dependente de cuidados de terceiros.

O MP informou à Justiça que familiares tentaram, sem sucesso, obter atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santana (Semsa). A falta de resposta do município foi destacada no processo como fator que agravou a situação do paciente.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e afirmou que a ausência de assistência compromete diretamente a dignidade e a sobrevivência do idoso.

Um parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) confirmou a urgência da situação e apontou que o atendimento domiciliar é essencial para pacientes com limitações funcionais graves.

O órgão também destacou a necessidade de fisioterapia motora e respiratória para evitar complicações pulmonares e perda ainda maior da capacidade física.

Além disso, o NatJus apontou que o fornecimento de fraldas geriátricas é indispensável para prevenir lesões e preservar a dignidade do paciente.

Com a liminar, o município terá que providenciar dentro de 10 dias:

  • visita domiciliar por equipe multidisciplinar da Estratégia Saúde da Família (ESF);
  • elaborar e iniciar plano integral de cuidados médicos e fisioterápicos;
  • garantir o fornecimento de fraldas geriátricas ou viabilizar aquisição pela Farmácia Popular;
  • providenciar vacinação especial contra Hepatite B, indicada em razão da condição renal crônica do paciente.

A juíza fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a 30 dias.

O caso expõe mais uma vez a judicialização da saúde no Amapá, cenário em que pacientes em situação grave recorrem à Justiça para conseguir acesso a tratamentos básicos, atendimento domiciliar e insumos que deveriam ser garantidos regularmente pelo sistema público de saúde.

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