Justiça rejeita pedido para investigar suposto vazamento da operação Palanque Digital

Relatora entendeu que o pedido extrapola o objeto do processo e afirmou que eventual apuração deve ocorrer em procedimento próprio

A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou o pedido apresentado por advogados de investigados na Operação Palanque Digital para que fosse determinada a apuração do suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas à investigação conduzida pela Polícia Federal. Na mesma decisão, a relatora do caso, juíza Paola Julien Oliveira dos Santos, determinou o arquivamento definitivo do procedimento cautelar, por considerar que sua finalidade já havia sido integralmente cumprida.

O requerimento foi apresentado pelas advogadas Ana Diandra Fontoura Moreira e Vânia Maria Fontoura Moreira, que representam os investigados Diego Cesar dos Santos Silva, José Ivo de Melo e Jean Augusto Neves de Melo.

Na petição, as defensoras sustentaram que, ainda antes da deflagração da Operação Palanque Digital, houve divulgação pública de trechos da representação da Polícia Federal, da existência da investigação e até mesmo da identificação de possíveis alvos das medidas judiciais. Segundo elas, os fatos evidenciariam eventual acesso indevido a informações protegidas por sigilo. Diante disso, solicitaram que a Justiça determinasse o envio de ofício à Polícia Federal para informar as providências adotadas, além da instauração de inquérito policial para apurar o alegado vazamento.

Juíza afirma que pedido não cabe no processo cautelar

Ao analisar a manifestação, a relatora concluiu que o pedido não poderia ser apreciado dentro dos autos do procedimento cautelar que autorizou as medidas da Operação Palanque Digital.

Segundo a magistrada, esse tipo de processo possui objeto específico e limitado, destinado exclusivamente ao exame das medidas cautelares requeridas pela autoridade policial durante a investigação criminal, não sendo possível ampliar seu alcance para discutir fatos supervenientes ou instaurar novas investigações.

A decisão também registra que a suposta divulgação indevida de informações sigilosas já havia sido comunicada anteriormente tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público Eleitoral, circunstância que já era de conhecimento do Juízo. Ainda assim, a magistrada ressaltou que eventual investigação sobre o vazamento deve ser conduzida pelos órgãos competentes, em procedimento próprio, e não nos autos da medida cautelar.

Processo é arquivado

Outro fundamento utilizado pela relatora foi o de que a Operação Palanque Digital já foi regularmente deflagrada e todas as diligências autorizadas judicialmente foram cumpridas, esgotando a finalidade do processo cautelar.

Por esse motivo, além de indeferir o pedido das advogadas, a juíza determinou o arquivamento definitivo dos autos, ressaltando que isso não impede a continuidade de eventuais investigações em procedimentos autônomos, caso os órgãos responsáveis entendam existir elementos para tanto.

Operação investiga suposta estrutura de influência eleitoral

A Operação Palanque Digital foi deflagrada pela Polícia Federal para apurar a existência de uma suposta organização voltada à produção e disseminação de conteúdos destinados a influenciar o processo eleitoral no Amapá. Entre os investigados figuram o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, além de ex-servidores, empresários e pessoas apontadas como integrantes da estrutura investigada. O procedimento teve origem em representação da Polícia Federal submetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que autorizou diversas medidas cautelares no curso da investigação

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