Latam e Air Europa são condenadas por extravio de bagagem em voo internacional

Passageiro ficou mais de um mês sem uma das malas durante viagem a Paris e será indenizado por danos morais e materiais

A Justiça do Amapá manteve a condenação das companhias aéreasLatam Airlines eAir Europa ao pagamento de indenização a um passageiro que teve as bagagens entregues com atraso durante uma viagem internacional com destino final em Paris, na França.

De acordo com o processo, o consumidor adquiriu passagem aérea internacional com conexões operadas pelas duas empresas e despachou duas malas no início do itinerário. 

Ao desembarcar na capital francesa, constatou que os pertences não haviam chegado ao destino final. O passageiro registrou imediatamente a ocorrência junto à companhia aérea.

Uma das bagagens foi devolvida apenas nove dias após a chegada e a outra somente depois de mais de um mês. Durante esse período, o viajante permaneceu sem roupas, objetos pessoais e itens essenciais, sendo obrigado a arcar com despesas emergenciais para suprir necessidades básicas.

O caso foi analisado inicialmente pela juíza Ana Thereza Rodrigues, do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, que condenou solidariamente as companhias ao pagamento de R$ 1.625,59 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

Na sentença, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço de transporte aéreo, uma vez que as bagagens não foram entregues dentro do prazo esperado, frustrando a legítima expectativa do consumidor.

A decisão também reconheceu a aplicação da Convenção de Montreal, que regula a responsabilidade das companhias aéreas em voos internacionais, sem afastar a obrigação das empresas de reparar os danos causados ao passageiro.

Ao recorrer da sentença, a Air Europa alegou ausência de comprovação dos danos morais, ilegitimidade para responder à ação e pediu a redução do valor da indenização.

Na Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá, o recurso foi analisado pelo relator Décio Rufino, que manteve integralmente a condenação. 

O magistrado destacou que o passageiro ficou privado de seus pertences por período prolongado durante uma viagem internacional, situação que ultrapassa mero aborrecimento e gera evidente constrangimento e frustração.

Para a Turma Recursal, o valor fixado por danos morais foi considerado adequado e proporcional diante da gravidade do caso e dos transtornos enfrentados pelo consumidor.

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