Policiais que atenderam a ocorrência disseram que Alessandro Ulisses estava com sinais de embriaguez. Defesa recorreu da decisão, mas a juíza entendeu que o recurso tentava rediscutir provas já analisadas na sentença

A Justiça do Amapá rejeitou recurso apresentado por Alessandro Ulisses Moura Silva e manteve a pena de cinco anos de reclusão pela morte do motociclista Manderson Tavares de Deus, em um acidente de trânsito ocorrido no bairro do Pacoval, em Macapá. O réu também teve a carteira de habilitação cassada pelo período de cinco anos. A decisão foi assinada em 16 de outubro pela juíza Marcella Peixoto Smith, da 4ª Vara Criminal.
A defesa do acusado apontava supostas omissões e contradições na análise das provas, mas a magistrada considerou que não foram identificados erros que justificassem a revisão da decisão.
Perícia e prova de embriaguez
Nos embargos, a defesa alegou falhas na prova digital utilizada para calcular a velocidade da caminhonete, além de cerceamento de defesa pela falta de oportunidade para indicar um assistente técnico.
Também contestou a validade do termo policial que registrou sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista e apontou contradição no uso da velocidade de 84 km/h para aumentar a pena e estabelecer a suspensão do direito de dirigir por dois anos.
Juíza aponta tentativa de rediscutir provas
Ao analisar os argumentos, a juíza afirmou que os embargos de declaração servem para corrigir “omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição na decisão”, e não para reavaliar provas ou rediscutir o mérito da condenação.

Segundo a magistrada, a sentença considerou o laudo pericial de trânsito, o exame necroscópico, imagens, registros audiovisuais e depoimentos prestados em juízo. Ela também destacou que a defesa teve oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial.
Sobre a suspeita de embriaguez, a decisão anterior considerou o termo de constatação elaborado pela polícia e os depoimentos de policiais militares que relataram sinais de alteração no estado do motorista após o acidente.
Motorista foi condenado a cinco anos
A condenação questionada pela defesa é do dia 17 de setembro. Conforme a sentença, o acidente ocorreu em 10 de agosto de 2025, na Rua São Paulo, próximo ao cruzamento com a Avenida Ceará, no bairro Pacoval, em Macapá.

Alessandro dirigia uma caminhonete Ram quando realizou uma ultrapassagem em trecho com faixa dupla contínua amarela e invadiu a contramão, atingindo frontalmente a motocicleta conduzida por Manderson, que morreu em decorrência dos ferimentos.
A perícia apontou velocidade aproximada de 84 km/h para a caminhonete e registrou que a motocicleta foi arrastada por cerca de 28 metros após a colisão.
O motorista foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, com pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e suspensão do direito de dirigir por dois anos.
Alessandro poderá recorrer em liberdade.








