Manifestação protocolada no TRE-AP afirma que médico responsável pelo documento não possui registro de especialidade em psiquiatria no Conselho Federal de Medicina

O adiamento do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode resultar na inelegibilidade do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), ganhou um novo e grave desdobramento jurídico. Em manifestação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), a Procuradoria Regional Eleitoral questiona a autenticidade das informações constantes do atestado médico apresentado pela defesa para justificar a ausência da advogada Amanda Lima Figueiredo na sessão realizada em 9 de julho e levanta a hipótese da prática, em tese, do crime de falsidade ideológica.
O documento, assinado pelos procuradores Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, João Pedro Becker Santos e Bruno Silva Domingos, sustenta que diligências realizadas pelo Ministério Público Eleitoral identificaram inconsistências relevantes em relação ao profissional que teria subscrito o atestado utilizado para fundamentar o pedido de adiamento do julgamento.
Médico não possui especialidade registrada, afirma MP
Segundo a manifestação ministerial, consulta realizada no Portal do Conselho Federal de Medicina (CFM) revelou que o médico Dárcio Maciel Castelo de Souza, inscrito no CRM/PA nº 778, não possui qualquer Registro de Qualificação de Especialista (RQE), figurando perante o Conselho apenas como médico generalista. A Procuradoria acrescenta que também não foi localizado qualquer registro de especialidade na Associação Médica Brasileira (AMB).
O Ministério Público destaca que a legislação exige registro formal da especialidade para que um profissional possa se anunciar como especialista. Conforme a manifestação, embora um médico regularmente inscrito possa atuar em determinada área, ele não pode divulgar-se como especialista sem possuir o respectivo Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), conforme disciplinam a Lei nº 3.268/1957 e normas do Conselho Federal de Medicina.

Possível falsidade ideológica
Com base nessas informações, a Procuradoria afirma existir a possibilidade de que o atestado tenha sido firmado por profissional que se apresentou como especialista em psiquiatria sem possuir habilitação oficialmente registrada.
Segundo o órgão ministerial, essa circunstância poderia configurar, em tese, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, razão pela qual requer a instauração de procedimento próprio para análise do documento. A manifestação ressalta que não há, neste momento, afirmação de ocorrência do crime, mas sim a existência de indícios que justificam apuração específica.
MP pede acesso integral ao atestado
A Procuradoria também sustenta que foi impedida de exercer plenamente sua função constitucional de fiscal da lei porque o pedido de adiamento foi protocolado sob sigilo, impossibilitando o acesso do Ministério Público ao inteiro teor do atestado médico utilizado para justificar a suspensão da sessão.
Na manifestação, o MP argumenta que, uma vez apresentado voluntariamente em juízo para obtenção de um benefício processual — o adiamento do julgamento —, o documento deve submeter-se ao contraditório e à fiscalização das partes e do próprio Ministério Público, especialmente diante da existência de indícios que possam comprometer sua regularidade.
Por esse motivo, a Procuradoria requer que o pedido seja autuado em procedimento apartado, sob sigilo judicial, mas que seja garantido ao Ministério Público acesso integral ao atestado médico para análise de sua autenticidade e de seu conteúdo.
Julgamento já havia sido adiado sob protesto do MP
O caso ganhou repercussão na sessão do último dia 9 de julho, quando o TRE-AP decidiu adiar novamente o julgamento da AIJE proposta contra Antônio Furlan e o ex-vice-prefeito Mário Neto.
Na ocasião, a Procuradora Regional Eleitoral Sarah Cavalcante criticou duramente o adiamento, afirmando que o Ministério Público sequer teve acesso ao documento que fundamentou o pedido da defesa e alertando para os prejuízos que sucessivos adiamentos podem causar à efetividade da Justiça Eleitoral, especialmente diante da proximidade das eleições de 2026. A representante do MP também destacou que o processo havia sido pautado por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), após representação por excesso de prazo.
Processo pode definir futuro eleitoral
A AIJE em tramitação no TRE-AP discute supostas irregularidades praticadas nas eleições municipais de 2024. Em parecer já apresentado nos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral defende a reforma da sentença de primeiro grau e pede o reconhecimento de abuso de poder político, abuso de poder econômico e condutas vedadas, com as sanções previstas na legislação eleitoral.
Com a nova manifestação, a discussão deixa de envolver apenas o mérito eleitoral da ação e passa a alcançar a regularidade do documento utilizado para justificar o adiamento da sessão, questão que poderá ser analisada em procedimento próprio caso o Tribunal acolha o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral.








