Decisão liminar concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo prefeito e pela vice-prefeita. Com isso, os dois permanecem nos cargos até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o caso

O ministro Nunes Marques, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, o Toninho Garimpeiro, e da vice-prefeita Maria Francidalva Basto de Lima.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17 de julho, no âmbito da Tutela Cautelar Antecedente nº 0601236-21.2026.6.00.0000. Na prática, a liminar mantém Toninho Garimpeiro e Maria Francidalva no exercício dos mandatos até que o TSE examine o recurso especial eleitoral apresentado pela defesa.
A medida não representa uma decisão definitiva sobre o processo. O mérito da ação e das acusações reconhecidas pelo TRE-AP ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


TRE-AP havia determinado cassação e novas eleições
O processo tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra os gestores eleitos em Calçoene.
Segundo o documento, o TRE-AP, por maioria, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, além de abuso dos poderes político e econômico.
Com a decisão, a Corte Regional julgou procedentes os pedidos formulados na ação e determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeita.
O julgamento também estabeleceu a inelegibilidade dos responsáveis pelos atos considerados abusivos, a aplicação das multas cabíveis e a realização de novas eleições no município.
Defesa pediu suspensão dos efeitos
Toninho Garimpeiro e Maria Francidalva recorreram ao TSE e ajuizaram a tutela cautelar com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos do acórdão do TRE-AP.
A defesa argumentou que a execução da decisão antes do julgamento do recurso provocaria o afastamento dos gestores e uma ruptura na continuidade dos mandatos, situação que poderia não ser integralmente reparada caso o recurso fosse posteriormente acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
Ministro aponta plausibilidade do recurso
Na decisão, o ministro afirmou que, sem antecipar o julgamento definitivo do recurso especial, existe, nesta fase inicial, plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pelo prefeito e pela vice-prefeita.
Nunes Marques também reconheceu a existência de perigo na demora. Segundo ele, o cumprimento imediato do acórdão do TRE-AP provocaria a cassação dos diplomas e o afastamento dos mandatários eleitos.
O ministro observou que, mesmo que o recurso fosse acolhido posteriormente, a decisão poderia não ser suficiente para reparar integralmente os efeitos provocados pela interrupção dos mandatos concedidos pelo voto popular.
“A imediata execução do acórdão recorrido acarreta a cassação dos diplomas, o afastamento dos mandatários eleitos e eventual provimento do recurso especial, em momento posterior, não seria suficiente para recompor integralmente os efeitos decorrentes da ruptura da continuidade do mandato legitimamente outorgado pelo sufrágio popular”, registra a decisão.
Permanência vale até novo julgamento
Ao final, Nunes Marques deferiu o pedido de liminar e concedeu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral apresentado no processo.
Com isso, ficam suspensas, por enquanto, a cassação dos diplomas, a saída do prefeito e da vice-prefeita e a realização de uma nova eleição em Calçoene.
Toninho Garimpeiro e Maria Francidalva permanecem nos cargos até que o Tribunal Superior Eleitoral aprecie o recurso. Após a decisão do presidente, os autos deverão ser encaminhados ao ministro Dias Toffoli, relator do processo no TSE.








