Decisão da justiça do Amapá obrigou o município a repassar diferença de duodécimo à Câmara de Vereadores, que teria recebido valor inferior ao fixado pela lei orçamentária de 2025. Bloqueio passa de meio milhão de reais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre um pedido feito pela prefeitura de Oiapoque para que seja suspenso o repasse complementar duodecimal à Câmara de Vereadores da cidade.
A suspensão de segurança foi protocolada no STF no dia 26 de junho, mesma data em que o desembargador João Lages mandou bloquear R$ 514.914,95 das contas da prefeitura. O valor, segundo a decisão, seria para pagar a diferença devida ao legislativo, que teria recebido nos meses de março, abril e maio, valores inferiores ao previsto na lei orçamentária de 2025.
O despacho de Fachin determina que a PGR apresente parecer dentro de 72 horas, a partir da notificação.
O recurso à Corte Suprema realça a disputa entre o executivo e o legislativo de Oiapoque pela divisão verba orçamentária. Os questionamentos da Câmara começaram ainda no começo de 2026, quando o prefeito era Breno Almeida.
Se a decisão judicial for mantida, o atual prefeito Inácio Maciel (PDT), terá que fazer ajustes nos gastos e decidir onde cortar para atender a ordem judicial.
Entenda o caso
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou o bloqueio de R$ 514.914,95 nas contas da Prefeitura de Oiapoque para garantir o pagamento de diferenças do duodécimo à Câmara Municipal. A decisão foi assinada pelo desembargador João Guilherme Lages Mendes, em 26 de junho.
A medida foi tomada em um mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores de Oiapoque contra o município e o prefeito. Segundo a decisão, uma liminar já havia determinado que a prefeitura realizasse os repasses mensais do duodécimo conforme estabelecido pela Lei Orçamentária Anual nº 814/2025, sem retenções ou reduções unilaterais.
Conforme consta no processo, a prefeitura foi intimada da determinação judicial em 1º de junho de 2026, mas, segundo o TJAP, permaneceu sem cumprir integralmente a ordem, o que levou a Câmara Municipal a comunicar sucessivos descumprimentos referentes aos repasses mensais.
A decisão judicial aponta que o valor do duodécimo previsto para 2026 era de R$ 506.100,36 por mês. O município teria regularizado apenas o repasse referente ao mês de junho.
No entanto, o desembargador destacou que a regularização de junho não afastava o descumprimento da decisão anterior, já que permaneciam pendentes as diferenças dos meses de março, abril e maio.
O bloqueio determinado corresponde às diferenças apontadas no processo: R$ 106.100,36 referentes a março; R$ 206.100,36 referentes a abril; e R$ 202.714,23 relativos a maio. Os valores deverão ser bloqueados por meio do sistema SISBAJUD e transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo.








