MPF apontou que grupo ligado à empresa financiava garimpeiros e contribuía para manter trabalhadores em condições degradantes; ação penal fazia parte da Operação Minamata da PF

A Justiça Federal em Oiapoque absolveu cinco réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão no Garimpo do Lourenço, em Calçoene, no norte do Amapá. A sentença foi assinada pela juíza Fernanda Gattass Oliveira Fidelis, da Vara Federal de Oiapoque.
Entre os absolvidos estão Juarez de Oliveira e Silva Filho e Aquiles Pereira Salerno Junior, apontados pelo MPF como integrantes da direção da Ouro Minas (Ourominas DTVM). Também foram absolvidos Gilson Colares Cohen, Luis Ferreira Cavalcante e Claudio Henrique da Silva Ribeiro.
A ação penal fazia parte da Operação Minamata, deflagrada pela Polícia Federal e envolvia fatos ocorridos, segundo a denúncia, entre 2015 e 2017. Os cinco respondiam por três crimes: redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo, exploração ilegal de minério e participação em organização criminosa.
O que o MPF alegou?
Segundo a acusação, a Ouro Minas mantinha uma relação comercial permanente com o Garimpo do Lourenço e financiava a atividade de garimpeiros com dinheiro e insumos, como combustível e equipamentos, em troca da destinação da produção de ouro.
Na estrutura apontada pelo MPF, Juarez e Aquiles seriam responsáveis pela direção e pelo financiamento da operação ligada à Ouro Minas. Gilson teria feito a intermediação entre o garimpo e a empresa, enquanto Luís e Cláudio atuariam diretamente no Lourenço.
Para o MPF, esse sistema teria contribuído para manter trabalhadores em condições degradantes, jornadas exaustivas e situações de dependência econômica provocadas por dívidas.
O MPF pediu a condenação dos cinco réus. Segundo o órgão, havia uma divisão de funções entre eles e todos tinham conhecimento das condições existentes no garimpo e contribuíam para a manutenção da cadeia de produção, financiamento e compra do ouro.
O que disseram as defesas?
Um dos principais argumentos foi o fato de que nenhum dos 11 trabalhadores apontados pelo MPF como vítimas foi ouvido em juízo. As defesas também negaram a existência de domínio sobre os trabalhadores ou de restrição à liberdade e sustentaram que a Ouro Minas atuava comercialmente na compra de ouro.
Juarez e Aquiles alegaram que a Ouro Minas se limitava à comprar e venda de ouro e negaram participação no financiamento ou na organização das frentes de garimpo.
Juíza reconheceu condições degradantes
Na sentença, a magistrada não descartou as irregularidades encontradas no Garimpo do Lourenço.
Segundo a decisão, fiscalizações realizadas em 2015 e 2017 encontraram alojamentos improvisados, problemas de higiene, instalações sanitárias precárias, falhas de segurança e relações informais de trabalho e financiamento.
Em 2017, uma fiscalização identificou 11 trabalhadores em condições consideradas degradantes em duas das quatro frentes vistoriadas.
A juíza, porém, destacou que uma coisa era comprovar a existência de condições degradantes no garimpo e outra, diferente, era demonstrar quem efetivamente tinha responsabilidade criminal por elas.
Também pesou o fato de os 11 trabalhadores não terem sido ouvidos judicialmente. Para a magistrada, não havia prova individualizada sobre dívidas, valores cobrados, forma de cobrança ou eventual impedimento de deixar o local.
Diretores da Ouro Minas
No caso de Juarez, a juíza reconheceu que ele ocupava posição de direção na Ouro Minas e tinha conhecimento da relação comercial da empresa com o Lourenço. No entanto, não encontrou provas de que ele tivesse contratado algum trabalhador, determinado jornadas, definido alojamentos ou condições de higiene ou ordenado a manutenção de trabalhadores por dívidas.
A situação de Aquiles foi considerada semelhante. Embora a acusação o colocasse no núcleo de direção da Ouro Minas, a sentença apontou que não havia prova de que ele comandasse alguma das frentes onde os trabalhadores foram encontrados, nem de que tivesse contratado, remunerado, alojado ou estabelecido as condições de trabalho dessas pessoas.
Por que a juíza absolveu?
O principal fundamento da sentença foi a falta de ligação direta entre os réus e as condições específicas enfrentadas pelos trabalhadores.
A magistrada afirmou que o simples fato de os acusados terem relações econômicas com o garimpo, financiarem ou comprarem ouro não era suficiente para responsabilizá-los criminalmente pelas condições encontradas nas frentes.
Segundo a decisão, seria necessário demonstrar que cada acusado conhecia as condições impostas aos trabalhadores e, de forma consciente, contribuiu para mantê-las ou determinou sua imposição.
Relação não comprovada
Os cinco foram absolvidos da acusação de trabalho escravo. A juíza concluiu que havia prova da existência de condições degradantes em determinadas frentes, mas não de que Juarez, Aquiles, Gilson, Luis ou Claudio tivessem concorrido para os 11 crimes individualizados no processo.
Com isso, a Justiça Federal julgou improcedente a ação penal e absolveu os cinco acusados das três imputações.








