Decisão considera que o município não comprovou a ilegalidade da medida nem os prejuízos alegados para obter a suspensão do bloqueio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido da Prefeitura de Oiapoque para suspender o bloqueio de verbas das contas do município destinado a complementar o repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, que, segundo o Legislativo, vinha sendo pago em valor inferior ao previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
A decisão mantém o bloqueio determinado pela Justiça estadual para garantir a regularização dos repasses referentes aos meses de março, abril e maio.
Bloqueio supera R$ 514 mil
Em decisão do dia 26 de junho de 2026, a justiça do Amapá determinou o bloqueio de R$ 514,9 mil das contas da Prefeitura de Oiapoque para quitar as diferenças nos repasses duodecimais ao Legislativo.
A Câmara de Vereadores sustenta que, em 2026, tem direito a um repasse mensal de aproximadamente R$ 506 mil e afirma que o prefeito Inácio Maciel (PDT) não vem cumprindo os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
O bloqueio determinado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) corresponde às diferenças apontadas no processo: R$ 106.100,36 referentes a março; R$ 206.100,36 referentes a abril; e R$ 202.714,23 relativos ao mês de maio.
Prefeitura alegou risco de colapso
No recurso apresentado ao STF, a Prefeitura de Oiapoque argumentou que a decisão do tribunal estadual desconsiderou a efetiva arrecadação do município e sustentou que a obrigatoriedade de repasses superiores a R$ 500 mil comprometeria o pagamento de fornecedores da área da saúde e a continuidade de serviços públicos essenciais.
O município também afirmou enfrentar obrigações financeiras relacionadas ao pagamento de precatórios, encargos previdenciários, débitos junto à Receita Federal e à concessionária de energia elétrica, circunstâncias que, segundo a administração municipal, colocariam em risco o funcionamento da máquina pública.
Fachin cita jurisprudência do STF
Ao analisar o pedido, nesta sexta-feira (10), o ministro Edson Fachin afirmou que há jurisprudência consolidada do próprio Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Poder Executivo não pode reduzir os repasses devidos ao Poder Legislativo, ainda que haja queda na arrecadação municipal.
Além disso, o presidente do STF entendeu que a Prefeitura de Oiapoque não apresentou elementos concretos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízos graves que justificassem a suspensão da decisão judicial.
Na decisão, Fachin destacou que “alegações genéricas e abstratas, desacompanhadas de provas concretas, são insuficientes para justificar a suspensão de decisão judicial que, supostamente, ameaça valores protegidos pela legislação de regência.”








