
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá decidiu, por unanimidade, manter a condenação da operadora Geap Autogestão em Saúde ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma paciente com câncer de mama. O caso foi julgado nesta terça-feira (7), tendo como relator o juiz César Scapin.
A paciente recebeu diagnóstico de câncer de mama e necessitava realizar, com urgência, uma mastectomia com implantação de prótese. O pedido de autorização foi feito em 24 de julho de 2025, mas não foi analisado pela operadora dentro de prazo adequado.
Mesmo após a apresentação de um novo laudo médico, em agosto, que reforçava a gravidade do quadro e a necessidade imediata da cirurgia, a operadora permaneceu sem resposta.
A autorização só foi concedida no dia 3 de setembro, após decisão judicial, ou seja, mais de 25 dias úteis após a solicitação inicial. A demora, conforme apontado na ação, expôs a paciente a riscos à saúde e a sofrimento emocional.
A sentença de primeira instância foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, que considerou injustificada a demora na liberação do procedimento essencial.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal confirmou integralmente a decisão, entendendo que houve falha na prestação do serviço e violação ao direito à saúde da paciente, o que justifica a indenização por danos morais.








