TRE-AP barra registro de candidatura de ex-deputado estadual 

Decisão unânime aceitou pedido do Ministério Público Eleitoral que apontou a inelegibilidade de Alberto Negrão por causa de condenação por corrupção eleitoral e peculato


Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aceitou pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura do ex-deputado estadual Alberto Negrão. 

O ex-parlamentar, que ocupou o cargo entre 2019 e 2023, tenta agora voltar à Assembleia Legislativa, mas as condenações por corrupção eleitoral e peculato estão inviabilizando a sua candidatura para as eleições de 2026.  

Segundo o MPE, Negrão foi condenado em 1ª instância em processo que investigou um esquema de “rachadinha” e compra de votos nas eleições municipais de 2020, financiado com recursos que teriam sido desviados da Assembleia Legislativa do Amapá. 

Naquela eleição ele não foi candidato, mas teria atuado como padrinho político de um candidato a vereador, usando verba pública de forma indevida para tentar eleger seu aliado. 

O TRE-AP manteve as condenações em julgamento realizado em junho de 2025, restando recurso pendente junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 9, o relator do caso, juiz Alex Lamy, declarou que a existência de recurso em tramitação na instância superior, não garante o direito de candidatura, já que não houve comunicação de efeito suspensivo. 

“Eu adianto que estou acolhendo a manifestação do Ministério Público, porquanto a mera pendência de medidas perante o TSE, ainda que acompanhadas de pedido de suspensão não afasta os efeitos jurídicos da condenação colegiada, que permanece eficaz, para fins de aferição da capacidade eleitoral passiva do impugnado”, concluiu. 

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais juízes presentes.

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