Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso do Ministério Público que tentava reformar uma decisão do TRE do Amapá

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mantendo o mandato do vereador Pedro DaLua, eleito nas eleições municipais de 2024. DaLua ocupa hoje interinamente o cargo de prefeito de Macapá.
A decisão, publicada no dia 16 de abril, confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), que já havia reformado a sentença de primeiro grau por considerar as provas insuficientes para uma condenação.
O Caso
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) acusava o parlamentar de abuso de poder econômico. Segundo a denúncia, valores em dinheiro não declarados como gastos de campanha, teriam sido entregues por um intermediário, Hélio dos Santos Picanço, a motoristas particulares para que mantivessem adesivos de propaganda do candidato em seus veículos.
Embora a sentença inicial tenha determinado a cassação do diploma, o TRE/AP, ao julgar o recurso de Pedro DaLua, reverteu a decisão ao analisar as provas em vídeo e depoimentos. A Corte Regional destacou que:
- Imagens inconclusivas: Mesmo com uso de zoom, não foi possível confirmar se os objetos entregues eram cédulas de dinheiro.
- Testemunho isolado: A acusação baseou-se no depoimento de apenas uma testemunha, o que contraria o Código Eleitoral, que exige provas mais robustas para a perda de mandato.
- Ausência de vínculo: Não ficou comprovada a relação funcional ou política entre o suposto pagador e o candidato na época dos fatos.
A decisão do TSE
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE é rigorosa quanto à necessidade de “prova robusta e inconteste” para cassar mandatos democraticamente conquistados.
O ministro também aplicou a Súmula nº 24 do TSE, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Segundo o magistrado, para aceitar a tese do Ministério Público, seria necessário analisar novamente todo o acervo probatório, o que não é permitido nesta fase processual.
Com a negativa de seguimento do recurso, o processo caminha para o encerramento, garantindo a permanência de Pedro DaLua no cargo.








