Homem vira réu em ação penal por comportamento alterado durante embarque no aeroporto de Macapá

Depois do recebimento da denúncia, o processo foi suspenso para realização de exame de sanidade mental do acusado

A Justiça Federal recebeu denúncia contra um homem acusado de invadir uma área restrita do Aeroporto de Macapá e colocar em risco a segurança do transporte aéreo. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá.

De acordo com o inquérito policial, o caso ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2025, quando o passageiro identificado como Ronaldo Pimenta Costa, apresentou comportamento considerado alterado durante o procedimento de embarque. 

Após ser retirado do voo, ele teria ultrapassado os limites de segurança do aeroporto e acessado área operacional restrita, sendo contido por agentes de segurança e encaminhado à Polícia Federal.

A Justiça entendeu que há indícios suficientes para o recebimento da denúncia, como o auto de prisão em flagrante e depoimentos colhidos durante a investigação.

Apesar disso, a decisão também considerou a possibilidade de alteração no estado mental do acusado no dia da ocorrência. Por esse motivo, após a citação e apresentação da defesa, o processo será suspenso até a conclusão de um exame de sanidade mental.

“Registre-se que há elementos nos autos indicando possível alteração do estado psíquico do acusado à época dos fatos, notadamente a referência a quadro de confusão mental”.

O juiz Jucélio Fleury Neto, destacou que a eventual inimputabilidade — ou seja, a incapacidade de compreender o caráter ilícito do ato — não impede o recebimento da denúncia, mas pode influenciar no desfecho do processo, inclusive com a aplicação de medidas de segurança.

Ainda segundo a decisão, o Acordo de Não Persecução Penal não foi aplicado porque o investigado recusou aderir às condições propostas pelo Ministério Público.

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