Ministro Flávio Dino menciona caso em que emenda do senador amapaense financiou obra da empresa do irmão do seu suplente, Paulo Albuquerque

Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu, nesta terça-feira (12/5), um despacho para monitorar o cumprimento das regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Um dos pontos mais importantes, é a proibição de nepotismo para suplentes de senadores. O ministro avalia estender uma medida implementada em 15 de janeiro de 2026, que veda o envio de recursos a entidades do terceiro setor geridas por parentes dos parlamentares.
O pedido para ampliar a medida e alcançar também os suplentes, foi feito por entidades que fazem parte da ação, entre elas, o Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção, Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional.
Para convencer o ministro, as entidades citam o caso de emendas do senador Lucas Barreto (PSD-AP) que teriam financiado obras do irmão de seu suplente, Paulo Albuquerque.
O caso em questão, envolve a empresa Aliança Construção e Comércio contratada para a construção de passarelas em Macapá, obra financiada por emenda de Lucas no valor de R$ 10,7 milhões. O caso foi revelado pelo jornal eletrônico O Globo.
A empresa pertence a Luis Antonio de Brito Silva Albuquerque, irmão de Paulo Albuquerque, suplente que assumiu o mandato em substituição ao titular entre o fim de 2019 e o início de 2020. A emenda alvo da análise da CGU foi indicada por Lucas Barreto no Orçamento de 2024.
A medida sobre nepotismo que está em vigor desde 15 de janeiro, proíbe a destinação de recursos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado. Além de nepotismo, o desrespeito à decisão poderá configurar ato de improbidade administrativa.
As entidades querem incluir os suplentes dos senadores, especialmente em dois aspectos:
- suplentes (e seus familiares) não podem integrar o quadro administrativo e diretivo de entidade do terceiro setor beneficiária de emendas parlamentares;
- suplentes (e seus familiares) não podem integrar o quadro societário de empresas contratadas por órgãos da administração pública destinatários de emendas parlamentares.
No despacho, o ministro deu 10 dias úteis para que a advocacia geral do Senado apresente manifestação.








