Governo federal aprova zoneamento de risco climático para o algodão no Amapá

Portaria do Ministério da Agricultura estabelece critérios técnicos para a safra 2026/2027, visando reduzir perdas produtivas no setor

O zoneamento agrícola (instrumento de política agrícola e gestão de riscos no campo) funciona como um guia para produtores e instituições financeiras

O governo federal, por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para a cultura do algodão herbáceo no estado do Amapá, referente ao ano-safra 2026/2027. A medida foi oficializada pela Portaria SPA/MAPA 167, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento estabelece os critérios técnicos e os períodos recomendados para a semeadura, visando minimizar as perdas decorrentes de adversidades climáticas na região norte do país.

O zoneamento agrícola (instrumento de política agrícola e gestão de riscos no campo) funciona como um guia para produtores e instituições financeiras, identificando os municípios aptos ao cultivo de acordo com o tipo de solo, o ciclo da planta e as condições meteorológicas locais. No caso do Amapá, o estudo considerou variáveis como temperatura, umidade do solo e luminosidade, classificando o risco climático em três níveis de probabilidade de perda: 20%, 30% e 40%.

Condições ideais para o cultivo

De acordo com o anexo da portaria, a cultura do algodão exige condições específicas para garantir uma produtividade economicamente viável. O desenvolvimento ideal ocorre em temperaturas que variam entre 18ºC e 30ºC. O documento destaca que temperaturas superiores a 38ºC são prejudiciais, pois reduzem a produtividade da planta. No estágio inicial, após a germinação, as condições térmicas ideais situam-se em torno de 30ºC.

Quanto ao regime de chuvas, o algodoeiro demanda entre 700 mm e 1.300 mm de precipitação pluvial ao longo do ciclo, dependendo da duração da variedade utilizada. O ministério alerta que mais da metade dessa necessidade hídrica (entre 50% e 60%) ocorre nas fases de floração e formação do capulho (fruto do algodão). Déficits hídricos ou excesso de umidade no período entre 60 e 100 dias após a emergência da planta podem comprometer até 80% da produção final, provocando a queda das estruturas frutíferas.

Parâmetros técnicos e tipos de solo

O modelo agroclimático aplicado pelo Mapa partiu de séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas em todo o território nacional. Para o Amapá, foram considerados três tipos de solos aptos ao cultivo, baseados na sua capacidade de retenção de água:

  • Tipo 1: solos de textura arenosa, com menor capacidade de armazenamento (42 mm);
  • Tipo 2: solos de textura média (66 mm);
  • Tipo 3: solos de textura argilosa, com maior capacidade de retenção (90 mm).

O zoneamento também dividiu as cultivares em dois grupos distintos: o Grupo II, para plantas com ciclo de até 170 dias, e o Grupo III, para variedades com ciclo igual ou superior a 171 dias. Estão aptos para o cultivo os municípios que apresentaram condições climáticas favoráveis em, no mínimo, 20% de sua área total.

Restrições e orientações legais

A Portaria SPA/MAPA 167 também impõe restrições rigorosas. Não são indicadas para o plantio áreas de preservação permanente (APPs), conforme o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), nem terrenos com profundidade inferior a 0,5 metro ou solos excessivamente pedregosos. Além disso, o produtor deve respeitar o vazio sanitário (período em que não se pode manter plantas vivas no campo para evitar a propagação de pragas como o bicudo-do-algodoeiro).

Para as lavouras irrigadas, o ministério esclarece que o Zarc não impõe as mesmas restrições de período de plantio do regime de sequeiro, mas recomenda que os agricultores sigam as orientações da assistência técnica oficial para cada ecossistema.

Os interessados em consultar a lista completa de municípios e os períodos decendiais (intervalos de dez dias) recomendados podem acessar o sistema Siszarc no portal do governo federal ou utilizar o aplicativo Plantio Certo, disponível para dispositivos móveis. A utilização correta dessas informações é condição obrigatória para o acesso a programas de crédito rural e de seguro agrícola financiados pelo governo.

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