CNJ poderá revisar processos disciplinares que podem resultar na perda do cargo de magistrados

A penalidade poderá ser aplicada em casos como negligência no cumprimento dos deveres, conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro da função

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma proposta de resolução que altera as regras de punição disciplinar aplicadas a magistrados e magistradas. A medida, apresentada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (23), prevê o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e estabelece novas formas de responsabilização, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta determina que a aposentadoria compulsória deixe de ser uma penalidade aplicada em processos disciplinares contra integrantes da magistratura. No lugar, passa a ser prevista a possibilidade de aplicação da pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além da demissão para juízes que ainda não tenham adquirido a vitaliciedade.

Segundo o CNJ, a mudança busca adequar as punições ao que determina a Constituição Federal, preservando garantias como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da proposta, afirmou que o texto apenas regulamenta uma decisão já tomada pelo STF. “Tudo que consta do ato normativo é extraído da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura e do julgamento da Suprema Corte”, declarou.

A alteração modifica a Resolução CNJ nº 135/2011, que trata das penas disciplinares aplicáveis à magistratura. Permanecem previstas sanções como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Também passam a integrar o rol a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão, esta última destinada a magistrados que ainda não possuem vitaliciedade.

A nova penalidade poderá ser aplicada em situações como negligência manifesta no cumprimento dos deveres, conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro da função, baixa capacidade de trabalho ou comportamento funcional considerado incompatível com o desempenho das atividades judiciais.

A medida também alcança casos em que magistrados, mesmo afastados em disponibilidade, exerçam funções não permitidas — com exceção do magistério — recebam valores indevidos relacionados a processos sob sua responsabilidade ou pratiquem atividade político-partidária.

Novo procedimento

Pela proposta, quando um tribunal ou conselho aplicar a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo após julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o caso deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao CNJ para reexame.

Durante essa análise, o magistrado será afastado imediatamente do cargo, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária, salvo decisão judicial que determine medida diferente.

Após receber o processo, o relator no CNJ abrirá prazo de 10 dias para manifestação do Ministério Público e do magistrado penalizado. Não será permitida a apresentação de novas provas. Depois dessa etapa, o processo será levado ao Plenário do Conselho.

Caso a penalidade não seja confirmada, o CNJ poderá absolver o magistrado, alterar a pena, modificar a classificação da infração ou anular atos do processo.

Se a punição for mantida, o Conselho encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor no Supremo Tribunal Federal uma ação civil para perda do cargo no prazo de 30 dias.

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