Com base em condenação transitada em julgado, MP Eleitoral já tinha pedido ao TRE-AP o indeferimento de registro de candidatura de Max da AABB

O juiz eleitoral Galliano Cei Neto, homologou o pedido de renúncia feito pelo ex-deputado estadual Max da AABB, que desistiu de concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Amapá.
A desistência ocorreu logo depois que o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura do ex-parlamentar alegando que ele está inelegível.
Além da ação de impugnação do MPE, Max também argumentou que enfrenta problemas pessoais.
“O requente vem enfrentado severas complicações de ordem pessoal, o que prejudica sua possibilidade de manter-se na disputa ao pleito que se avizinha. Em sendo assim, a decisão mais acertada, ao menos ao ver do requerente, é não permanecer concorrendo nas eleições gerais de 2026”, declarou o ex-deputado em requerimento enviado ao TRE-AP.
Ação de impugnação apresentada pelo MPE assegurou que Max só poderia se candidatar após as eleições de 2026, por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral pelos crimes de compra de votos e abuso do poder econômico.
Como a condenação vale por oito anos, contados a partir das eleições de 2018, que ocorreu em 7 de outubro, o MPE considera que o ex-deputado está inelegível para o pleito deste ano, já que a votação ocorrerá no dia 4.10.
“Não se está diante de hipótese em que a existência da inelegibilidade dependa da produção de novas provas, da resolução de controvérsia jurídica complexa ou da apreciação de matéria ainda submetida à revisão por instâncias superiores”. acrescentou o MPE ao lembrar que a condenação transitou em julgado em 12 de outubro de 2024.
Ao homologar o pedido de desistência de Max da AABB, o juiz julgou prejudicado o pedido do MP Eleitoral.








