TRE-AP decidiu que Pedro Mafra deixou o Solidariedade sem justa causa e determinou que suplente do partido seja empossado na vaga

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por unanimidade, declarar a perda do mandato do vereador Pedro Mafra, de Mazagão, por desfiliação partidária sem justa causa.
A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 18 de agosto e determina a comunicação imediata à Câmara Municipal para que o suplente do Solidariedade assuma a vaga.
Pedro Mafra havia sido eleito vereador pelo Solidariedade nas eleições de 2024. Segundo o diretório nacional da legenda, ele se desligou em 21 de março de 2026 e passou a integrar o Partido dos Trabalhadores (PT),.
O Solidariedade afirmou ainda que destinou R$ 14.790 para a campanha do vereador, valor correspondente a mais de 67% da receita eleitoral declarada.
Defesa alegou justa causa
Na tentativa de evitar a perda do mandato, a defesa de Pedro Mafra apresentou três principais argumentos. O primeiro foi uma carta de anuência assinada pelo presidente estadual do Solidariedade, Dejalma do Espírito Santo que, segundo o vereador, autorizava sua saída da legenda.
A defesa também alegou que o Solidariedade não havia alcançado a chamada cláusula de desempenho nas eleições de 2022, o que permitiria a mudança de partido em determinadas circunstâncias.
Outro argumento foi a suposta inatividade do diretório municipal do Solidariedade em Mazagão, já que a comissão provisória teria encerrado a vigência em dezembro de 2024.
Argumentos rejeitados
O relator do processo, juiz Normandes Sousa, entendeu que a carta apresentada pelo vereador não tinha validade para garantir a manutenção do mandato.
Isso porque a autorização para a saída de detentores de mandato deve ser assinada obrigatoriamente pelo presidente e pelo vice-presidente nacionais da legenda.
Segundo o relator, o presidente estadual não tinha competência para conceder sozinho a anuência. Por isso, o documento foi considerado nulo e sem efeito jurídico.
Normandes também afastou a justificativa baseada na cláusula de desempenho. Embora o Solidariedade não tenha atingido sozinho os índices exigidos em 2022, o partido incorporou o PROS, operação posteriormente homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a decisão, com essa manobra, a legenda voltou a ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão. Para o juiz, a situação que poderia justificar a saída do vereador deixou de existir antes da desfiliação.
Falta de comunicação à Justiça Eleitoral
O juiz também rejeitou a alegação de que a falta de funcionamento do diretório municipal justificaria a saída do vereador. Segundo a decisão, mesmo em situações de inexistência de órgão partidário, o parlamentar teria que comunicar formalmente a desfiliação diretamente ao juiz eleitoral.
No caso de Pedro Mafra, não houve esse comunicado à Justiça Eleitoral. O cartório da 5ª Zona Eleitoral de Mazagão informou que não havia registro de comunicação de desfiliação.
Solidariedade pediu mandato para suplente
O Solidariedade sustentou que o mandato obtido pelo sistema proporcional pertence à legenda e, por isso, a saída sem uma das hipóteses de justa causa resulta na perda do cargo.
O primeiro suplente do partido, Raimundo Luiz Pereira Lacerda, também entrou no processo como assistente e defendeu a retomada da vaga. Ele alegou ser o sucessor imediato do mandato e pediu que a Câmara de Mazagão fosse comunicada para efetivar sua posse.
O voto do relator foi seguido pela maioria dos juízes. O TRE-AP decretou a perda do mandato de Pedro Mafra e determinou que a Câmara Municipal de Mazagão emposse o suplente no prazo de 10 dias.
Pedro Mafra já recorreu da decisão.








