Vereador do interior do AP perde o mandato por infidelidade partidária

TRE-AP decidiu que Pedro Mafra deixou o Solidariedade sem justa causa e determinou que suplente do partido seja empossado na vaga

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por unanimidade, declarar a perda do mandato do vereador Pedro Mafra, de Mazagão, por desfiliação partidária sem justa causa. 

A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 18 de agosto e determina a comunicação imediata à Câmara Municipal para que o suplente do Solidariedade assuma a vaga.

Pedro Mafra havia sido eleito vereador pelo Solidariedade nas eleições de 2024. Segundo o diretório nacional da legenda, ele se desligou em 21 de março de 2026 e passou a integrar o Partido dos Trabalhadores (PT),. 

O Solidariedade afirmou ainda que destinou R$ 14.790 para a campanha do vereador, valor correspondente a mais de 67% da receita eleitoral declarada.

Defesa alegou justa causa

Na tentativa de evitar a perda do mandato, a defesa de Pedro Mafra apresentou três principais argumentos. O primeiro foi uma carta de anuência assinada pelo presidente estadual do Solidariedade, Dejalma do Espírito Santo que, segundo o vereador, autorizava sua saída da legenda.

A defesa também alegou que o Solidariedade não havia alcançado a chamada cláusula de desempenho nas eleições de 2022, o que permitiria a mudança de partido em determinadas circunstâncias. 

Outro argumento foi a suposta inatividade do diretório municipal do Solidariedade em Mazagão, já que a comissão provisória teria encerrado a vigência em dezembro de 2024.

Argumentos rejeitados

O relator do processo, juiz Normandes Sousa, entendeu que a carta apresentada pelo vereador não tinha validade para garantir a manutenção do mandato. 

Isso porque a autorização para a saída de detentores de mandato deve ser assinada obrigatoriamente pelo presidente e pelo vice-presidente nacionais da legenda.

Segundo o relator, o presidente estadual não tinha competência para conceder sozinho a anuência. Por isso, o documento foi considerado nulo e sem efeito jurídico.

Normandes  também afastou a justificativa baseada na cláusula de desempenho. Embora o Solidariedade não tenha atingido sozinho os índices exigidos em 2022, o partido incorporou o PROS, operação posteriormente homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Segundo a decisão, com essa manobra, a legenda voltou a ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão. Para o juiz, a situação que poderia justificar a saída do vereador deixou de existir antes da desfiliação.

Falta de comunicação à Justiça Eleitoral

O juiz também rejeitou a alegação de que a falta de funcionamento do diretório municipal justificaria a saída do vereador. Segundo a decisão, mesmo em situações de inexistência de órgão partidário, o parlamentar teria que comunicar formalmente a desfiliação diretamente ao juiz eleitoral.

No caso de Pedro Mafra, não houve esse comunicado à Justiça Eleitoral. O cartório da 5ª Zona Eleitoral de Mazagão informou que não havia registro de comunicação de desfiliação.

Solidariedade pediu mandato para suplente

O Solidariedade sustentou que o mandato obtido pelo sistema proporcional pertence à legenda e, por isso, a saída sem uma das hipóteses de justa causa resulta na perda do cargo.

O primeiro suplente do partido, Raimundo Luiz Pereira Lacerda, também entrou no processo como assistente e defendeu a retomada da vaga. Ele alegou ser o sucessor imediato do mandato e pediu que a Câmara de Mazagão fosse comunicada para efetivar sua posse.

O voto do relator foi seguido pela maioria dos juízes. O TRE-AP decretou a perda do mandato de Pedro Mafra e determinou que a Câmara Municipal de Mazagão emposse o suplente no prazo de 10 dias.

Pedro Mafra já recorreu da decisão.

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