R$ 2 milhões: Donos do Anna Karoline lll deverão ressarcir valores gastos com a reflutuação do navio

Justiça determinou a devolução dos gastos feitos pelo Estado para retirar a embarcação do fundo do rio; empresa tentou repassar a responsabilidade ao locatário e questionou o custo da operação


A Justiça do Amapá condenou a Empresa de Navegação Erlon Rocha, proprietária do navio Anna Karoline III, a ressarcir o Estado pelos gastos com a reflutuação e a remoção da embarcação, que naufragou em 29 de fevereiro de 2020, entre os rios Amazonas e Jari, deixando 42 mortos.

A sentença, assinada em 21 de outubro pelo juiz Paulo Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, estabelece o limite de R$ 2 milhões  para o ressarcimento. O valor exato será calculado em uma etapa posterior do processo, com base nos gastos comprovados. O magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo Estado.

Omissão da empresa

Na ação, o governo do Amapá afirmou que mobilizou equipes para atender às vítimas, realizar buscas e transportar os corpos após o naufrágio. Diante da falta de providências da proprietária, o Estado contratou uma empresa especializada para retirar o navio do fundo do rio.

A operação foi contratada em caráter emergencial com a empresa MAAR Navegação e Terminais Ltda. O valor inicial de R$ 2,7 milhões foi negociado para R$ 2,4 milhões, mas o pagamento ficou em R$ 2 milhões após a retirada de valores referentes a serviços não executados.

Segundo o Estado, a reflutuação era necessária para reduzir o risco de vazamento de óleo diesel e permitir buscas no interior da embarcação.

Tentativa de responsabilizar o locatário

Na defesa, a empresa alegou que o navio estava alugado desde dezembro de 2019 a Paulo Márcio Simões Queiroz, responsável pela exploração da embarcação e pela própria tripulação. Segundo a proprietária, o contrato de locação atribuía ao locatário a responsabilidade por acidentes e seus custos. Questionou ainda a contratação emergencial, feita sem sua participação, e considerou excessivo o valor pago pelo governo.

Como argumento, apresentou um orçamento de R$ 220 mil para serviços subaquáticos e sustentou que a reflutuação deveria respeitar o valor da própria embarcação. Também alegou que a operação beneficiou o trabalho de perícia do Estado e contestou a existência de danos morais coletivos.

Juiz apontou demora nas providências

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o contrato de locação não afasta a responsabilidade da proprietária. Segundo a sentença, a legislação obriga o dono ou responsável pela embarcação a adotar medidas para evitar ou reduzir riscos a outras pessoas e ao meio ambiente.

O magistrado destacou que a empresa não comprovou ter iniciado providências efetivas para reflutuar o navio nas primeiras 24 horas após o acidente. 

Para o juiz, a demora e a ausência de uma proposta completa de reflutuação justificaram a atuação emergencial do Estado. Ele também considerou que o orçamento de R$ 220 mil apresentado pela defesa não contemplava toda a operação, incluindo equipamentos, equipes de apoio, hospedagem e alimentação.

Ressarcimento dependerá de cálculo

A decisão determina que o governo comprove, na fase de liquidação, os valores efetivamente gastos na reflutuação e na remoção do navio.

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