Justiça determina que Hospital São Camilo se manifeste sobre proposta do Estado para acordo de pagamento

Despacho da 2ª Vara de Fazenda Pública abre caminho para possível acordo que pode encerrar disputa envolvendo repasses e serviços hospitalares em Macapá

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá determinou que a Sociedade Beneficente São Camilo, entidade responsável pela gestão do Hospital São Camilo e São Luís, seja intimada a se manifestar sobre a proposta apresentada pelo Estado do Amapá referente ao pagamento de valores discutidos em uma Ação Civil Pública. A decisão é do juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, proferida no dia 3 de novembro de 2025.

De acordo com o despacho, o Estado cumpriu o que havia sido ajustado em audiência, apresentando uma proposta formal de pagamento referente às obrigações discutidas no processo. Agora, caberá à instituição hospitalar analisar os termos, concordar ou apresentar divergências e contraproposta, conforme orienta o magistrado.

“Na eventualidade de haver divergências sobre a proposta, deverá apontar os fundamentos e apresentar contraproposta, dentro do espírito de cooperação imposto a todos que figuram em processos judiciais”, diz o despacho.

O juiz também determinou que a intimação seja realizada pelo meio mais célere, incluindo WhatsApp, método que já havia sido acordado entre as partes durante a audiência.

O que está em disputa

A ação foi proposta pelo Estado do Amapá contra a Sociedade Beneficente São Camilo, responsável pela gestão do hospital que atende parte significativa dos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Embora o documento não detalhe os valores, trata-se de uma disputa relacionada a repasses financeiros e prestação de serviços — tema que historicamente envolve negociações complexas entre o governo estadual e entidades filantrópicas que operam unidades hospitalares.

Próximos passos

Com a intimação, a Sociedade São Camilo terá prazo para:

  • Concordar com a proposta apresentada pelo Estado, o que pode levar à homologação do acordo pelo Judiciário; ou
  • Apresentar contraproposta, desde que fundamentada, o que dará continuidade à negociação judicial.

A partir da manifestação da instituição, o juiz avaliará a viabilidade de homologação, encerramento do litígio ou continuidade da disputa.

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