A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que apontou contratações ilegais e prejuízos aos cofres públicos

A 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá condenou os ex-secretários de Saúde do Estado do Amapá, Edilson Afonso Mendes Pereira e Lineu da Silva Facundes, além da empresária Liliane Duarte da Silva e da empresa L. D. da Silva EPP, por atos de improbidade administrativa. A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que apontou contratações ilegais e prejuízos aos cofres públicos.
SENTENÇA
Segundo a sentença, os ex-gestores mantiveram, entre 2011 e 2013, a prestação de serviços de apoio hospitalar sem qualquer procedimento licitatório, mesmo após o vencimento do contrato original e da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que acordava a realização de nova licitação. As contratações, feitas de forma verbal, resultaram em pagamentos superiores a R$ 12 milhões à empresa L. D. da Silva EPP, sem respaldo contratual formal.
O juiz Robson Timóteo Damasceno, ao analisar o caso, acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público e reconheceu que houve frustração do caráter competitivo das licitações e perda patrimonial efetiva, destacando, ainda, que os serviços foram pagos sem controle de qualidade e sem fiscalização adequada. O magistrado também ressaltou que os réus tinham plena ciência das irregularidades e mantiveram a situação por longo período, agindo com dolo específico na violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
PERDA DA FUNÇÃO
Como sanção, o juízo determinou, entre outras medidas, a perda da função pública aos servidores públicos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil. Também foi imposta à empresa a proibição de contratar com o poder público pelo prazo fixado na sentença.
Ao comentar a decisão, o promotor de justiça José Barreto, titular da 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, destacou que o resultado reafirma o compromisso do Ministério Público com a responsabilização de gestores e o combate à corrupção: “As ações de improbidade podem demandar tempo, mas a resposta do sistema de Justiça sempre chega. O essencial é reafirmar que o uso indevido de recursos públicos não ficará sem consequência. As sanções previstas em lei — como o eventual ressarcimento ao erário, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos — são instrumentos indispensáveis para a defesa da probidade administrativa e da confiança da sociedade nas instituições.”.
Fonte: Asessoria MP/AP








