Após provocação da OAB/AP, Conselho Federal recorre ao STF contra lei de custas judiciais no Amapá

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo Conselho Federal da OAB após provocação unânime da seccional amapaense

Segundo a advocacia amapaense, a legislação estabelece valores de taxas e custas considerados incompatíveis com a realidade socioeconômica do estado

A discussão sobre o acesso da população amapaense ao Poder Judiciário chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7961 contra a Lei Estadual nº 3.285/2025, que trata das taxas judiciárias e custas judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá.

A medida foi tomada após o Conselho Seccional da OAB no Amapá aprovar por unanimidade a provocação ao Conselho Federal para ajuizamento da ação no STF.

Segundo a advocacia amapaense, a legislação estabelece valores de taxas e custas considerados incompatíveis com a realidade socioeconômica do estado, criando obstáculos ao efetivo acesso da população à Justiça. A entidade também aponta necessidade de aperfeiçoamento das regras relacionadas à gratuidade judiciária.

O presidente da OAB/AP, Israel da Graça, informou que participará de despacho junto ao ministro André Mendonça, relator do caso, levando ao STF os argumentos da advocacia e da sociedade amapaense sobre os impactos da norma.

Debate envolve acesso da população ao Judiciário

Nos bastidores da advocacia local, a avaliação é de que o aumento ou a redefinição de custas judiciais pode dificultar o ajuizamento de ações, principalmente para cidadãos de baixa renda e pequenos empreendedores, em um estado marcado por elevados índices de vulnerabilidade social.

A discussão também reacende um debate nacional sobre o limite constitucional da cobrança de custas judiciais e a necessidade de equilíbrio entre arrecadação do Judiciário e garantia do amplo acesso à Justiça, princípio assegurado pela Constituição Federal.

Para a OAB, a legislação estadual pode acabar transformando o acesso ao Judiciário em um serviço restrito à parcela da população com maior poder econômico, cenário considerado incompatível com os princípios constitucionais da ampla defesa, cidadania e acesso universal à Justiça.

O que está em discussão no STF

A ADI protocolada pela OAB pede que o Supremo avalie a constitucionalidade da Lei Estadual nº 3.285/2025. Entre os principais pontos questionados estãom os valores fixados para taxas e custas judiciais; os impactos econômicos para a população amapaense; possíveis limitações ao acesso ao Poder Judiciário; regras relacionadas à concessão da gratuidade da Justiça.

A expectativa agora é pela análise inicial do ministro relator no STF e eventual manifestação do Governo do Amapá e do Tribunal de Justiça do Estado sobre os questionamentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

OAB diz que seguirá atuando contra barreiras ao acesso à Justiça

Em nota, a OAB afirmou que continuará atuando na defesa das prerrogativas da advocacia, da cidadania e do amplo acesso ao Poder Judiciário.

A movimentação da entidade ocorre em um momento de crescente debate nacional sobre os custos do sistema judicial brasileiro e os impactos dessas cobranças para a população mais vulnerável, especialmente em estados com baixa renda média e forte dependência de serviços públicos, como o Amapá.

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