Custas judiciais do Amapá entram no radar da advocacia após aumento das taxas

Lei sancionada em agosto de 2025 criou cobrança conjunta de taxa judiciária e custas judiciais; advogados apontam impacto sobre o acesso à Justiça

A advocacia amapaense começa a ampliar o debate sobre os efeitos da Lei nº 3.285, de 26 de agosto de 2025, que reformulou o sistema de cobrança de taxa judiciária e custas judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A legislação passou a estabelecer a cobrança simultânea das duas modalidades de valores, o que, em determinadas ações, pode elevar significativamente o custo necessário para ingressar ou recorrer à Justiça.

O tema ganhou repercussão nesta semana após a jovem advogada Ana Paula Rocha abordar o assunto em um vídeo publicado no Instagram. A manifestação colocou em evidência uma preocupação que começa a ganhar espaço entre profissionais do Direito: até que ponto os novos valores podem representar uma barreira econômica para advogados e, principalmente, para cidadãos que precisam recorrer ao Judiciário.

A nova legislação define a taxa judiciária como um tributo devido pelo ajuizamento da ação e estabelece, como regra, o percentual de 2,75% sobre o valor da causa, respeitados os limites mínimo e máximo previstos na tabela. Atualmente, a tabela estabelece mínimo de R$ 77,98 e máximo de R$ 30.752,11.

Além da taxa, a lei determina o recolhimento das custas judiciais iniciais, calculadas separadamente conforme o valor da causa. Para ações com valor superior a R$ 3,036 milhões, por exemplo, a tabela fixa as custas iniciais em R$ 51.300,00, sem incluir a taxa judiciária.
Na prática, portanto, a fórmula estabelecida pela legislação é:

VALOR A RECOLHER NO AJUIZAMENTO = TAXA JUDICIÁRIA (2,75% do valor da causa, dentro dos limites legais) + CUSTAS INICIAIS previstas na Tabela II.

A própria lei determina expressamente que, no ajuizamento, devem ser recolhidas a taxa judiciária e as custas iniciais, que correspondem aos custos operacionais da tramitação inicial do processo.

O problema se torna mais evidente em demandas de maior valor econômico. Em uma ação de R$ 1 milhão, por exemplo, a taxa judiciária corresponde a 2,75%, ou R$ 27.500, enquanto as custas iniciais, pela tabela, chegam a R$ 19.179,93. Somadas, representam R$ 46.679,93 somente para o início da demanda.

Em uma ação acima de R$ 3,036 milhões, a taxa fica limitada ao teto de R$ 30.752,11, mas as custas iniciais chegam a R$ 51.300. Nesse cenário, o desembolso inicial pode superar R$ 82 mil, sem considerar eventuais custas complementares ou despesas posteriores do processo.

E os custos não terminam necessariamente no ajuizamento. A lei prevê ainda custas recursais, além de custas complementares para determinados atos processuais, como consultas a sistemas, desarquivamento de autos, expedição de documentos e outros serviços.

No caso dos recursos, por exemplo, a tabela estabelece preparo de até R$ 65 mil para causas acima de R$ 3,036 milhões. É justamente nesse ponto que a discussão levantada pela advogada Ana Paula Rocha ganha dimensão que ultrapassa os interesses individuais da categoria. O debate envolve o próprio direito de acesso à Justiça, especialmente para pessoas e empresas que não conseguem arcar com despesas elevadas para buscar uma decisão judicial.

A lei prevê hipóteses de gratuidade e isenção, incluindo vítimas de violência doméstica, Ministério Público, entes públicos e Defensoria Pública, além de estabelecer situações de não incidência, como habeas corpus, habeas data, revisão criminal e determinadas ações nos Juizados Especiais.

Também existe a possibilidade de parcelamento quando o valor total devido ultrapassar três salários mínimos, em até seis parcelas mensais, ressalvadas situações específicas.

Ainda assim, para a advocacia, permanece a discussão sobre o impacto concreto dessas cobranças para quem precisa ingressar em juízo e não se enquadra nas hipóteses de gratuidade ou isenção.

Outro ponto levantado no debate é a ausência de uma discussão pública mais ampla na Assembleia Legislativa antes da aprovação da nova legislação. A Lei nº 3.285/2025 teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 0004/25-TJAP, de autoria do Poder Judiciário, e foi sancionada em 26 de agosto de 2025.

Agora, quase um ano depois, a repercussão entre advogados coloca o assunto novamente na agenda pública. A questão que se apresenta é simples, mas de grande alcance: quanto custa, hoje, buscar Justiça no Amapá?

Para a advocacia, o debate não significa necessariamente questionar a necessidade de custear a estrutura do Judiciário. O ponto central é avaliar se a soma das cobranças estabelecidas pela nova legislação mantém um equilíbrio entre a manutenção do serviço público e o direito constitucional de acesso à Justiça.

O alerta feito por Ana Paula Rocha nas redes sociais pode, assim, ser apenas o início de uma discussão mais ampla envolvendo OAB, advocacia, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e sociedade civil.

Porque, quando o preço para entrar na Justiça se torna alto demais, a discussão deixa de ser apenas sobre custas. Passa a ser também sobre quem consegue, efetivamente, ter acesso ao Poder Judiciário.

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