Ex-prefeito de Santana-AP é condenado a devolver R$ 800 mil aos cofres públicos  

Justiça Federal concluiu que Robson Rocha deixou de prestar contas de recursos da Funasa destinados a obras de combate à malária

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Santana, Robson Rocha por deixar de prestar contas de um convênio de R$ 800 mil firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução de obras de drenagem em áreas endêmicas de malária. 

Robson foi obrigado a ressarcir aos cofres públicos todo o valor do convênio, que será atualizado e acrescido de juros desde a data do repasse.

A  sentença da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, descreve que os recursos federais foram transferidos ao município em abril de 2013. A verba era destinada à implantação de um sistema de drenagem em áreas com alta incidência de malária, mas a prestação de contas nunca foi apresentada.

A decisão destaca que o crime foi comprovado por documentos da Tomada de Contas Especial e por parecer técnico que apontaram a omissão na prestação de contas dos recursos. 

Durante o interrogatório, o ex-prefeito alegou que enfrentou um cenário de crise política e administrativa no município, agravado pelo desabamento do porto de Santana, pela redução da arrecadação de ICMS e pela crise econômica nacional, fatores que teriam inviabilizado o cumprimento da obrigação.

O juiz federal Jucelio Fleury Neto, rejeitou os argumentos e ressaltou que o prazo para prestação de contas expirou cerca de oito meses antes do término do mandato, período considerado suficiente para que o ex-gestor adotasse as providências administrativas. 

O magistrado também observou que o recurso foi recebido logo no início da gestão, em parcela única, afastando a alegação de dificuldades relacionadas a administrações anteriores.

Além da obrigação de devolver os R$ 800 mil aos cofres públicos o ex-prefeito também foi condenado a uma pena de três meses de detenção, substituída por pagamento correspondente a um salário mínimo.

O juiz negou o pedido do Ministério Público Federal para determinar a perda do cargo efetivo de técnico em enfermagem, por entender que o crime foi cometido no exercício do mandato de prefeito, e não da função efetiva que exerce no governo do Amapá. 

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