Ministério Público Eleitoral e candidata Cícera protocolaram ações de impugnação no TRE-AP; cidadão também apresentou notícia de inelegibilidade ao MPE. Justiça Eleitoral decidirá se os fundamentos são suficientes para manter ou afastar o registro da candidatura.

A reta final do prazo para impugnação dos registros de candidatura movimentou a Justiça Eleitoral no Amapá. Na segunda-feira (27), último dia previsto no calendário eleitoral para a apresentação desse tipo de medida, foram protocoladas duas Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan, além de uma notícia de inelegibilidade encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
As impugnações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata Cícera, filiada ao PCdoB, ambas fundamentadas em representação formulada por Cleisiane Miranda, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amapá (Sinsepeap). Segundo os autores das ações, os fatos narrados na representação poderiam configurar hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Cidadão também aciona o Ministério Público
Além das ações protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o cidadão Patrick Ruan apresentou ao Ministério Público Eleitoral uma notícia de inelegibilidade, instrumento por meio do qual qualquer cidadão pode comunicar fatos que, em tese, possam impedir o registro de uma candidatura.
A partir dessa comunicação, caberá ao Ministério Público analisar os elementos apresentados e decidir se há fundamento jurídico para a adoção de eventuais medidas perante a Justiça Eleitoral.
Representações têm origens distintas
Os três procedimentos estão relacionados a representações distintas envolvendo o ex-prefeito.
Uma delas tem origem no chamado “Caso Mato Leão”, instaurado no ano passado, enquanto a outra decorre da representação apresentada por Cleisiane Miranda, que embasa as duas ações de impugnação ajuizadas no TRE-AP.
Segundo os autores dos pedidos, os fatos apurados nessas representações poderiam caracterizar causas capazes de impedir o deferimento do registro da candidatura.
Caso Heverson Castro segue em tramitação
Outra representação envolvendo Antônio Furlan, apresentada pelo jornalista Heverson Castro, também foi mencionada entre os procedimentos em andamento. No entanto, esse processo ainda se encontra na esfera administrativa.
De acordo com as informações, a comissão processante responsável pela apuração ainda não concluiu seus trabalhos perante o plenário, uma vez que o relatório final ainda não foi submetido à deliberação dos parlamentares. Dessa forma, o procedimento permanece em tramitação e ainda não possui decisão definitiva.
Decisão caberá ao TRE-AP
Com o encerramento do prazo para impugnações, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá analisar os pedidos apresentados dentro do processo de registro de candidatura.
A Corte Eleitoral deverá examinar se os fundamentos jurídicos e as provas apresentadas são suficientes para justificar eventual indeferimento do registro ou se a candidatura atende aos requisitos previstos na legislação eleitoral.
Durante a tramitação, o candidato terá assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, podendo apresentar manifestação e provas antes da decisão da Justiça Eleitoral.
O julgamento das impugnações deverá integrar uma das próximas sessões do TRE-AP, considerando os prazos reduzidos previstos no calendário das eleições de 2026.
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