Ministério Público concluiu que não houve provas de agressão física nem configuração do crime de desacato por parte dos jornalistas

A Justiça do Amapá determinou o arquivamento de um procedimento criminal instaurado contra o jornalista Heverson dos Santos Castro e o comunicador Iran Froes da Silva, investigados após um episódio ocorrido durante uma cobertura jornalística nas proximidades da obra do Pronto-Socorro Municipal de Macapá, em agosto de 2025.
A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Cesar Gomes Leite, titular do Juizado Especial Criminal de Macapá, após manifestação do Ministério Público do Estado do Amapá pela inexistência de elementos que justificassem a continuidade da ação.
Caso teve origem em cobertura jornalística
Segundo o parecer ministerial, os fatos ocorreram em 17 de agosto de 2025, quando os investigados, descritos nos autos como comunicadores independentes, dirigiram-se ao local das obras do Pronto-Socorro Municipal para realizar cobertura jornalística sobre a execução das obras do hospital geral de Macapá.
Durante a atividade, ao ser questionado sobre o atraso nas obras o então prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), reagiu com violência agredindo o cinegrafista da equipe de reportagem com um mata-leão, resultando em desentendimento entre integrantes da comitiva oficial e os comunicadores.
Para inocentar Furlan da agressão a equipe do prefeito acusou os jornalistas de suposta prática dos crimes de desacato e vias de fato, com relatos de que teriam ocorrido ofensas verbais e agressões físicas contra duas mulheres ligadas à comitiva.
Laudo oficial não confirmou agressões
Ao analisar o conjunto probatório, o Ministério Público concluiu que não havia elementos capazes de comprovar as agressões físicas narradas.
O parecer destaca que o exame oficial de corpo de delito realizado no mesmo dia dos fatos concluiu pela inexistência de vestígios de lesão corporal nas supostas vítimas, afastando a materialidade da acusação.
Segundo o promotor de Justiça Laércio Nunes Mendes, a ausência de comprovação técnica inviabiliza a persecução penal relacionada às supostas agressões.
Ministério Público afasta crime de desacato
Em relação à acusação de desacato, o Ministério Público entendeu que não ficou demonstrada a intenção específica de ofender a função pública exercida pelas servidoras envolvidas no episódio.
Mesmo sem citar quais expressões o órgão ministerial, entendeu ainda que algumas expressões possam ser consideradas inadequadas, elas foram proferidas em meio a um embate político e não configuraram ofensa dirigida à autoridade do cargo ocupado pelas envolvidas.
O promotor também destacou que o Direito Penal não deve ser utilizado para restringir debates políticos ou punir excessos de linguagem decorrentes de desavenças interpessoais que não afetem o funcionamento da administração pública.
Juiz acolheu manifestação do Ministério Público
Com base no parecer ministerial, o juiz Augusto Cesar Gomes Leite determinou o arquivamento do procedimento.
Na decisão, o magistrado registrou que, conforme entendimento do Ministério Público, não havia crime configurado em desfavor dos investigados, motivo pelo qual determinou o encerramento definitivo do caso.
A decisão foi proferida em 16 de março de 2026 e encerrou o termo circunstanciado instaurado para apurar os fatos ocorridos durante a cobertura jornalística.
Arquivamento afasta acusações
Com o arquivamento, ficam afastadas as acusações de vias de fato e desacato que haviam sido atribuídas aos comunicadores. O Ministério Público concluiu que não houve comprovação da materialidade das agressões físicas e que os fatos relacionados às ofensas verbais não se enquadravam nos tipos penais investigados.
A decisão reforça o entendimento de que conflitos decorrentes de debates políticos e da atividade jornalística devem ser analisados à luz das garantias constitucionais da liberdade de expressão e da livre atuação da imprensa, desde que não haja comprovação de condutas criminosas.








