A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Handro, reforça que a sentença anterior já havia reconhecido o direito de posse da União e do INCRA

A Justiça Federal determinou o cumprimento provisório da sentença que ordena a desocupação de duas áreas inseridas no Projeto de Assentamento Anauerapucu, no município de Santana. A decisão atendeu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e fixou prazo improrrogável de 30 dias para que os ocupantes deixem voluntariamente os imóveis.
A medida envolve as propriedades conhecidas como Fazenda Nevada Segunda Parte, com mais de 453 hectares, e Fazenda Esconderijo do Altíssimo, com cerca de 971 hectares, áreas consideradas terras públicas federais destinadas ao assentamento rural. Segundo a sentença, os imóveis haviam sido ocupados irregularmente por Agostino Silvério Júnior e Jorlene Lima de Jesus Silvério.
A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Handro, reforça que a sentença anterior já havia reconhecido o direito de posse da União e do INCRA sobre as áreas, confirmando liminar concedida no processo principal. Mesmo com recurso de apelação apresentado pelos ocupantes, a Justiça destacou que o recurso não tem efeito suspensivo automático, permitindo a execução imediata da ordem judicial.
Resistência e reforço policial
Nos autos, o INCRA relatou que os ocupantes continuam impedindo o acesso às fazendas, com porteiras trancadas por cadeados e correntes, situação registrada em pelo menos três ocasiões entre setembro e dezembro de 2025. Para o magistrado, essa permanência caracteriza “esbulho continuado” e resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial.
Caso a saída voluntária não ocorra no prazo estabelecido, a Justiça autorizou a expedição de mandado de reintegração de posse com apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar do Amapá, inclusive com rompimento de cadeados, cercas e outros obstáculos que impeçam o acesso às áreas.
Multa e risco criminal
Além da reintegração forçada, a decisão impôs multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 60 dias, em caso de resistência. O juiz também alertou para a possibilidade de responsabilização criminal por desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça.
Outro ponto da decisão foi a negativa ao pedido do INCRA para utilização de drone e servidor da Justiça Federal no levantamento das benfeitorias existentes nas propriedades. O magistrado entendeu que essa responsabilidade cabe ao próprio órgão fundiário, que deverá providenciar por meios próprios o suporte técnico e logístico necessário.
A decisão reacende a tensão fundiária em uma das áreas de assentamento mais disputadas do Amapá e deve ter desdobramentos nos próximos dias, especialmente diante da possibilidade de operação de desocupação com força policial.








